O juiz João Guilherme Lages, convocado para
 o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), julgando mandado de segurança 
preventivo, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos 
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Amapá, determinou
 ao governador Waldez Góes que se abstenha de parcelar a remuneração 
mensal dos servidores da categoria, assegurando-lhes o recebimento de 
sua remuneração na forma definida na Constituição estadual. 
O não cumprimento da decisão implicará em multa cominatória de R$ 5 
mil ao dia de descumprimento do preceito mandamental, sem prejuízo da 
prestação, no prazo legal, das devidas informações. A decisão de João 
Lages saiu nesta quarta-feira (30/3). 
No mandado de segurança, o sindicato argumenta o caráter alimentar 
dos rendimentos mensais e enfatiza a ilegalidade de parcelamento por se 
revestir de afronta ao disposto no artigo 64, da Constituição Estadual, 
bem como aos artigos 37, caput e XV, 100, parágrafo 1º-A, 150, IV da 
Constituição Federal.