O juiz João Guilherme Lages, convocado para
o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), julgando mandado de segurança
preventivo, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Amapá, determinou
ao governador Waldez Góes que se abstenha de parcelar a remuneração
mensal dos servidores da categoria, assegurando-lhes o recebimento de
sua remuneração na forma definida na Constituição estadual.
O não cumprimento da decisão implicará em multa cominatória de R$ 5
mil ao dia de descumprimento do preceito mandamental, sem prejuízo da
prestação, no prazo legal, das devidas informações. A decisão de João
Lages saiu nesta quarta-feira (30/3).
No mandado de segurança, o sindicato argumenta o caráter alimentar
dos rendimentos mensais e enfatiza a ilegalidade de parcelamento por se
revestir de afronta ao disposto no artigo 64, da Constituição Estadual,
bem como aos artigos 37, caput e XV, 100, parágrafo 1º-A, 150, IV da
Constituição Federal.