A Assessoria de Comunicação e Marketing do
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) divulgou, ontem, que de
acordo com normas do TSE a propaganda eleitoral para as próximas
eleições gerais, que serão realizadas em 5 de outubro deste ano, estará
autorizada a partir do próximo dia 6 de julho.
Antes da data, o pré-candidato ou partido político que exercer a
prática cometerá crime de propaganda eleitoral antecipada, previsto nos
termos da Lei 12.034/2009.
A propaganda, antes do prazo previsto, sujeitará o responsável pela
divulgação e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, multa no
valor que pode ser de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da
propaganda, se esse for maior.
O presidente do TRE-AP, desembargador Raimundo Vales (foto), ressalta
que a Justiça Eleitoral do Amapá trabalha com empenho e
responsabilidade para combater a propaganda antecipada, desde que
provocada pelo Mi-nistério Público Eleitoral (MPE) ou partido político,
como manda a Lei.
“A Justiça Eleitoral não atua de ofício, somente mediante
representação do MPE. Faremos o nosso papel para coibir o abuso do poder
econômico, e ao mesmo tempo realizar uma eleição que seja limpa e de
acordo com as leis brasileiras”, afirma o presidente Raimundo Vales.
Diário do Amapá
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