quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

TRE-AP faz alerta sobre propaganda antecipada

A Assessoria de Comunicação e Marketing do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) divulgou, ontem, que de acordo com normas do TSE a propaganda eleitoral para as próximas eleições gerais, que serão realizadas em 5 de outubro deste ano, estará autorizada a partir do próximo dia 6 de julho.
Antes da data, o pré-candidato ou partido político que exercer a prática cometerá crime de propaganda eleitoral antecipada, previsto nos termos da Lei 12.034/2009.

A propaganda, antes do prazo previsto, sujeitará o responsável pela divulgação e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, multa no valor que pode ser de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior.
O presidente do TRE-AP, desembargador Raimundo Vales (foto), ressalta que a Justiça Eleitoral do Amapá trabalha com empenho e responsabilidade para combater a propaganda antecipada, desde que provocada pelo Mi-nistério Público Eleitoral (MPE) ou partido político, como manda a Lei.
“A Justiça Eleitoral não atua de ofício, somente mediante representação do MPE. Faremos o nosso papel para coibir o abuso do poder econômico, e ao mesmo tempo realizar uma eleição que seja limpa e de acordo com as leis brasileiras”, afirma o presidente Raimundo Vales.


Diário do Amapá

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