A decisão, por unanimidade, entendeu que Gilvam Borges e os veículos
de comunicação praticaram propaganda eleitoral antecipada negativa
contra o governador do Amapá, Camilo Capiberibe, filiado ao PSB.
Vencidas as juízas Elayne Cantuária e Lívia Peres, que votaram pela
aplicação da multa no valor máximo, que é de R$ 25 mil (vinte e cinco
mil reais), para cada um dos representados.
O caso
No programa veiculado nas rádios e TV, denominado "Opinião, com
Gilvam Borges", a administração pública estadual é criticada. As
inserções também enaltecem as qualidades de Gilvan Borges em detrimento
de seu adversário político, o governador do Amapá, Camilo Capiberibe.
O caso foi caracterizado como propaganda eleitoral antecipada
negativa, de acordo com o a Legislação em vigor, que proíbe que levem o
eleitor a não votar em determinada pessoa ou provável candidato.
Participaram da sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente),
Agostino Silvério Junior (Vice-Presidente/Corregedor), Ernesto Collares,
Elayne Cantuária, Vicente Gomes, Lívia Peres e Fabio Lobato. Também
presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Miguel Lima.
Ascom TRE-AP
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