terça-feira, 15 de julho de 2014

JUIZA MANTÉM AFASTADO PREFEITO DE PORTO DE MOZ

Edilson Cardoso é acusado da prática de vários crimes de Improbidade Administrativa.

 A juíza de Porto de Moz, Fernanda Azevedo Lucena, proferiu sentença na quinta-feira,12, mantendo a decisão da Câmara de Vereadores do município, que afastou pelo período de 180 dias, o prefeito Edilson Cardoso Lima, acusado da prática de várias irregularidades a frente do executivo municipal. A decisão mantém no cargo o vice-prefeito Raimundo dos Santos Duarte Souto, até que todas as irregularidades sejam devidamente apuradas. 

A Mesa Diretora da Câmara recebeu a denúncia do eleitor Paulo Henrique Lopes da Silva, acusando o gestor da prática de múltiplos atos de Improbidade Administrativa, entre elas o não atendimento de requisições da Câmara, descumprimento de ordem judicial para apresentação de informações ao legislativo, inoperância do Portal da Transparência, ausência de remessa da prestação de contas, obras paralisadas, indícios de contratação de empresa pertencente a irmão de vereador e fraudes em licitações.

Os advogados do vice-prefeito, que foi empossado no cargo na quinta-feira,12, disseram a O Liberal que o prefeito afastado tentou, de várias formas, dificultar as investigações e também teria fornecido informações falsas ao Ministério Público. “Ele mandou ofício ao promotor dizendo que não tinha parentes na prefeitura. Nós descobrimos, mais tarde, que vários parentes dele recebem salário da municipalidade”. 
Disse um advogado, ressaltando que na sexta-feira,13, depois que a juíza manteve o afastamento, Edilson Cardoso, sacou todo o dinheiro da conta da prefeitura e sumiu da cidade. “A Câmara Municipal informou ao juízo que tem encontrado dificuldade para notificar o impetrante, o qual se nega a receber as notificações, tendo inclusive fechado as portas da prefeitura, conforme provam as fotografias”. Diz a sentença da juíza Fernanda Azevedo, frisando que há fortes indícios da existência de fatos concretos de que o impetrante, sendo mantido no cargo, continuará criando óbices para o pleno exercício do poder fiscalizatório da comissão processante.

Improbidade – Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará já havia cassado o mandato do prefeito Edilson Cardoso Lima, numa ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público. Quando no exercício de prefeito no mandato de 2005 a 2008, Edilson Cardoso, desviou verbas do FUNDEB e PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar) e também não pagou os salários e 13º salários dos professores da educação.
A justiça determinou a perda do cargo de prefeito e de seus direitos políticos por 08 anos. Na decisão, a juíza Priscila Mamede Mousinho, julgou procedente a ação oferecida pelo MP e condenou o gestor Edilson Cardoso de Lima pela prática do ato de improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 35.624,90 (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos),pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, o que equivale à quantia de R$ 71.249,80 (setenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos); c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; d) perda do cargo de Prefeito Municipal de Porto de Moz, além da proibição de contratar com o Poder Público ou por qualquer meio, receber deste, direta ou indiretamente, benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de 05 (cinco) anos.
 
Fonte: Evandro Corrêa

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