O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou pedido liminar feito pela
Presidência da Assembleia Legislativa do Estado (ALAP) confirmando a
suspensão do pagamento, pela Casa de Leis, de diárias com valores
superiores a R$ 614,00; A decisão do desembargador Carmo Antônio mantém,
portanto, a sentença proferia há dois meses pelo juiz da 6ª Vara Cível e
Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Paulo César do Vale Madeira, em
Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do
Amapá (MP-AP)
A ação foi ofertada pelo MP-AP, em março deste ano, devido os valores
das diárias pagas aos deputados estaduais, considerados superfaturados e
exorbitantes se comparados a outras Assembleias Legislativas.
De acordo
com a legislação brasileira (Lei nº 9527/97), a diária é uma ajuda para
custeio de despesas como hospedagem, alimentação e locomoção urbana,
não podendo, portanto, ser utilizado como fonte para enriquecimento.
Em 2007, a Mesa Diretora da ALAP fixou o valor das diárias em
percentual, de acordo com o salário dos deputados e característica de
viagem, interestadual (18%), intermunicipal (13%) e exterior (22%). No
ano de 2010, o salário dos deputados estaduais aumentou para R$
20.042,00, o que elevou o valor das diárias, fixando para as viagens
intermunicipais, R$ 2.605,46; interestadual, R$ 3.607,56, e para o
exterior, R$ 4.409,24.
Após ampla divulgação dos valores pagos pela ALAP e diante da
repercussão negativa junto à opinião pública, em 2012 o valor das
diárias foi reduzido para R$ 1.703,57 (intermunicipal) e R$ 2.405, 04
(interestadual). As do exterior continuaram no velho valor, R$ 4.409,24.
No comparativo apresentado pelo MP-AP, ficou demonstrado que a
Presidência da República e o Senado pagam R$ 581,00 em viagens
interestaduais, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, outro
exemplo citado, ficou em R$ 466,10 a diária (para deslocamentos entre os
municípios do Estado) e R$ 589,48 (interestadual).
Os documentos e cópias de cheques fornecidos pelos bancos revelaram
que, no período de 05/2011 à 06/2013, a Assembleia Legislativa do Amapá
pagou, a título de diárias, aos parlamentares a importância de R$
9.666.028,06 ( nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, vinte e
oito reais e seis centavos). Para o MP-AP, mesmo com a redução em 2012,
estes valores comprovam um verdadeiro esquema de enriquecimento ilícito.
Na decisão proferida pelo desembargador Carmo Antônio, foi destacado
que os valores praticados na ALAP são manifestamente inadequados à
finalidade legal, perdendo seu caráter indenizatório e vindo a possuir
caráter tipicamente remuneratório, configurando assim enriquecimento
indevido do agente político.
Ao limitar os valores das diárias, o
magistrado sustenta que R$ 644,00 é adequado, proporcional e razoável,
posto que o Poder Legislativo não apresentou argumentos suficientes para
reformar a decisão do juízo da 6ª Vara Cível.
247 Amapá
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