A Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto de
lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação
imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para
apreciação do Senado. O texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser
informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade
de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que
poderá ser feita posteriormente.
A
relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que
atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união estável em
qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica
para que o vínculo seja rompido. "Mesmo assim, o projeto tem grandes
méritos.
O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa", afirmou a deputada. Licença-maternidade Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.
O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa", afirmou a deputada. Licença-maternidade Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.
Segundo o texto, a licença poderá ser suspensa, a
critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado. A
suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias de seu
gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver alta hospitalar do
recém-nascido. Da mesma forma, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a
suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a
licença voltar a ser usufruída.
Fonte: Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário