O Projeto de Lei n° 1.357/21, do Programa Alimento na Mesa,
foi sancionado na noite desta segunda-feira (19), por volta das 19h30. A lei
garantirá às pessoas carentes do município de Santana, um auxílio financeiro de
R$ 800,00 que serão pagos em 3 parcelas.
O programa será administrado pela Prefeitura de Santana por
meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), os
recursos foram possibilitados com emendas garantidas pelo deputado federal Luiz
Carlos (R$ 4 milhões) e pelo senador Randolfe Rodrigues (R$ 1,2 milhão). O
programa atenderá 6.525 famílias da zona rural e urbana do município.
O Deputado Federal Luiz Carlos, destacou a rapidez e a
atenção no qual o poder público de Santana estabeleceu a nova lei. “Quem tem
fome tem pressa, e a velocidade como o processo do auxílio foi realizado em
Santana merece aplausos”. Já o Senador Randolfe Rodrigues, ressaltou a
importância da execução do programa, para o enfretamento contra a Covid 19,
acontecer de forma mais contundente. “Paralelo a pandemia do vírus, existia
também a pandemia da fome, não basta aos governos dizerem para as pessoas
buscarem o isolamento, se não tiver meios para as pessoas ficarem em casa”.
A sanção não significa que o cadastramento para o Alimento na
Mesa já está acontecendo, antes, será elaborado um edital de chamamento público
com ampla divulgação para chegar a todas as pessoas que necessitam do auxílio.
“Essa lei é de extrema importância pelo momento que estamos vivendo, ela
significa a garantia da comida na mesa das famílias, e a economia girando em
Santana”, afirmou o prefeito Bala Rocha.
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