Mais uma vez, recai sobre Edilson Cardos a ação por improbidade administrativa
Os desmandos do prefeito de Porto de Moz, ocorridos na gestão 2005-2008,
quando também era prefeito, parecem não ter fim. Recentemente condenado por
improbidade administrativa por conta de valores que não constaram da prestação
de contas da educação municipal, Edilson Cardoso de Lima, é sentenciado por
conduta imprópria no uso de recursos da saúde pública, entre outras acusações.
Edilson Cardoso, responde pelos seus desmandos administrativos de 2005 a 2008 |
Também constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou
diverso daquele previsto, na regra de competência (...).
No processo n. 0000205-51.2011.814.0075, que correu na Vara Única de Porto de Moz, constam documentos comprovatórios da Controladoria Geral da União (CGU), autora da denuncia junto ao Ministério Público estadual e Federal, como o uso de dinheiro destinado à saúde para outros fins, como a aquisição de impressora, gêneros alimentícios, entre outros, resultando num valor de R$ 17.987,15, percebendo-se o desvio de finalidade na aplicação do recurso.
Ainda consta a utilização de dinheiro público para a aquisição de
medicamentos, sem a cotação de preços, verificando-se a escolha de fornecedores
sem nenhum critério. A juíza entendeu que é suficiente a culpa do acusado, não
havendo lisura na escolha dos fornecedores e tampouco a certeza de que o
município recebeu tais compras, que totalizaram R$78.289,57.
Edilson também teria omitido informações à CGU sobre o recolhimento de
verbas previdenciárias dos Agentes Comunitários de Saúde do município, correspondente
à quantia de R$ 40.072,83.
Dessa forma, a juíza julgou procedente a “Ação Civil Pública movida pela
CGU para suspender os direitos políticos
de Edilson, pelo prazo de 8 (oito) anos, decretar sua perda do cargo de
Prefeito Municipal de Porto de Moz, além da proibição de contratar com o Poder
Público ou por qualquer meio, receber deste, direta ou indiretamente, benefícios fiscais e
creditícios pelo prazo de 5 (cinco) anos, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica do qual seja sócio majoritário”.
O gestor de Porto de Moz também foi condenado a ressarcir o patrimônio
do município em R$ 96.276,72 e pagamento de multa civil no valor de duas vezes
o valor do dano, o que equivale à quantia de R$192.553,44.
No fechamento de sua sentença a magistrada decide: “ Após transitado e julgado oficie-se
ao tribunal regional Eleitoral do Estado do Pará e a Câmara municipal de Porto
de Moz, dando ciência sobre a suspensão dos direito políticos de Edilson Cardoso de Lima por 08 anos e a perda
do cargo de prefeito para as providencias cabíveis.
Numa tentativa de enganar a população portomozense o gestor usa de uma
rádio pirata que tem em suas mãos e diz
para a população que não existe nenhum processo contra ele na justiça e nem
fora afastado do cargo de prefeito. Veja
e leia o processo na integra, para tirar suas dúvidas pegue e numero do
processo e entre no site da TJE (Tribunal de justiça do Estado do Pará) e
constate o afastamento do prefeito
de Porto de Moz do cargo de gestor municipal. Agora cabe a
Câmara municipal cassar o mandato definitivo do mesmo com base neste processo.
Fonte: Jornal Fotos Regionais
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