sexta-feira, 11 de julho de 2014

Roberto Góes é denunciado por doar terreno para parentes

Politica 4 - Roberto Goes
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com ação, por atos de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, e a empresa M. M. A. LTDA, através de seu representante Marcel Angelo Sampaio Góes (primo do ex-gestor). As investigações apuraram que os requeridos causaram um prejuízo ao erário superior a R$ 300 mil.

De acordo com o que foi apurado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodemap), Roberto Góes, então prefeito de Macapá, transferiu, através do Título de Domínio nº 10.244, a titularidade de uma área urbana, medindo 34.359 m² para a empresa M.M.A.LTDA, que deveria ter previamente recolhido aos cofres municipais a importância de R$ 313.096,38 (trezentos e treze mil, noventa e seis reais e trinta e oito centavos). Como esse pagamento nunca foi efetuado, a transação acabou se traduzindo em doação.

Na ação, o MP-AP ressalta que a empresa beneficiada, que atua no ramo da construção civil com o nome fantasia de Amplitude Construções e Incorporações Imobiliárias, pertence aos irmãos Marcel Angel Góes e Márcio André Góes, que são primos do ex-prefeito”, informa a promotora de Justiça Christie Damasceno Girão que subscreve a ação.

Apesar de não ter recebido qualquer valor dos empresários a Prefeitura de Macapá expediu documento de venda do terreno e registrou que já estava integralmente pago pelo comprador, reforçando, no ato, a plena e geral quitação.

“Acrescente-se a isso, que este fato não foi uma conduta isolada do então prefeito de Macapá, eis que as investigações revelaram que ele acabou por beneficiar outras pessoas, cujos processos serão levados ao Judiciário, causando prejuízos consideráveis aos cofres públicos e efetivo dano ao erário”, reforça o promotor de Justiça Afonso Guimarães.

Para comprovar as ilegalidades apontadas, o MP-AP juntou no processo farta documentação emitida pela Prefeitura de Macapá, devidamente assinada pelo ex-prefeito e o empresário beneficiado. “Ambos tinham consciência da ilicitude cometida, uma vez que o ex-gestor assinou o título de domínio sem o pagamento devido e o empresário foi beneficiado por essa concessão graciosa. O que se vê, no presente caso, é a falta de zelo com o dinheiro público, o efetivo dano ao erário e o benefício concedido a pessoas determinadas, no caso, parentes de Roberto Góes, tudo isso em período eleitoral”, finaliza o promotor.

Para assegurar eventual reparação aos cofres públicos o MP-AP requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos envolvidos até o limite do dano causado.

do Diário do Amapá

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