O juiz federal da 4ª Vara, Togo Paulo Ricci, condenou no
último dia 19 de agosto, a quatro anos e três meses de reclusão
iniciando no regime semiaberto, o ex-secretário de Estado da Educação,
José Adauto Santos Bitencourt, pela prática de superfaturamento em
licitação, para a compra de gêneros alimentícios destinados à merenda
escolar.
Na mesma sentença,
o magistrado condenou também o secretário interino da Seed, Antônio
Waldez Cambraia (três anos e seis meses de detenção), o presidente da
CPL, Dimas Armando Freitas (três anos e seis meses), a proprietária do
Armazém Rocha, Maria das Graças Souza Rocha (três anos), e Sebastião
Alfaia Trindade, que integrava a CPL (três anos e seis meses).
Com exceção do ex-secretário de Waldez Góes, todos os demais
condenados vão iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. Na
sentença o juiz declara que a culpabilidade de Adauto é reprovável e
merecedora de elevada censura, pois foi advertido das consequências
negativas a cerca da contratação da empresa que venceu o pregão.
Entenda o caso
A denúncia foi feita em 2010 pelo Ministério Público Federal (MPF),
que os acusou de fraudar o pregão presencial Nº 023/2006-CPL/Seed, em
virtude que os produtos alimentícios, objetos da licitação, foram
adquiridos por preços superiores a média do mercado.
A fraude
De acordo com MPF a fraude iniciou na cotação dos preços. Das
empresas que participaram desta fase somente a empresa M.G. Rocha, cuja
responsável era Maria Graças, exercia atividade econômica por meio de
estabelecimento comercial aberta ao público. As demais nem sequer
existiam ou não tinham condições de participar do certame.
Burlando a lei
No faz de conta, no momento da realização do pregão, a empresa
vencedora, chegou inclusive a baixar o preço de alguns produtos, e
diminuir o valor global da licitação. No entanto, para o MPF, essa
irrisória redução tinha o único objetivo de dar legalidade ao certame.
A comparação dos preços
O Ministério Público usou como exemplo o pregão Nº 017/2006,
realizado no mesmo ano e destinado ao mesmo fim. Nele um biscoito doce
foi comprado a R$ 1,38. No pregão que resultou na condenação dos réus, o
mesmo produto custou aos cofres públicos R$ 3,00.
Sem saída
Ainda segundo MPF o superfaturamento também pode ser claramente
identificado comparando a cotação de preço com a proposta de preço
realizada no pregão 023/2006 pela empresa M.G. Rocha. Neste caso, o
biscoito doce foi cotado pela empresa a R$ 1,50. Posteriormente, durante
a realização do pregão, o valor foi majorado, arbitrariamente, para R$
3,20.
"Assim, não obstante a redução, constata-se que a empresa M.G.Rocha
elevou os preços e realizou venda em prejuízo a Fazenda Pública, o que
só foi possível mediante conluio com os demais réus", disse o
magistrado.
Réu na operação Mãos Limpas
Além desse crime, o ex-secretário José Adauto Bittencourt é réu na
operação Mãos Limpas, onde inclusive chegou a ser preso. Ele é acusado
de fazer parte do esquema que desviou milhões da Secretaria de Estado da
Educação. A fraude teve início quando a Seed dispensou licitação para
contratar a empresa de vigilância Amapá VIP. De julho de 2007 a setembro
de 2010, o procedimento aconteceu quatro vezes.
O prejuízo
Além das dispensas ilegais, para manter os serviços, os contratos
firmados com a empresa foram prorrogados outras cinco vezes. Os mais de
três anos de contratação irregular causaram dano ao erário de mais de
R$100 milhões.
Sem licitação
O então secretário José Adauto Bittencourt, sem fundamento, revogou o
processo licitatório. Em seguida, a Seed contratou emergencialmente a
empresa de Alexandre Gomes de Albuquerque, Amapá VIP. Segundo a ação, a
contratação da Amapá VIP se perpetuou no tempo. O contrato de emergência
foi sendo prorrogado por vários anos, sem justificativa plausível para a
dispensa na licitação.
O articulador
Durante a investigação, o MPF/AP constatou que o então secretário de
Educação, Adauto Bittencourt, era o responsável por manter o contrato
com a Amapá VIP. Ele também atuava junto à Secretaria de Planejamento
(Seplan) para acelerar o pagamento à empresa. Pelos serviços, o
ex-secretário recebia por mês cem mil reais de Alexandre Gomes de
Albuquerque.
Veja a Sentença
Redação MZ
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