quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Falta de justificativa pode cancelar o titulo de eleitor

Falta de justificativa pode cancelar documento (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/AG)
O eleitor que perdeu as eleições, em algum dos dois turnos, tem um prazo de 60 dias para justificar a ausência do seu voto. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação, por isso mesmo votando no segundo turno, a ausência no primeiro não é anulada.

Para quem não entregou o requerimento de justificativa no dia da votação, deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. O requerimento precisa estar com os dados corretos, caso contrário, não será considerada válida a justificar.

Mas fique atento ao fim do prazo para a justificativa, caso ele acabe, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3. Essa multa pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.

Para regularizar o título de eleitor, é necessário procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O documento pode ser cancelado O título de eleitor pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral quando o eleitor deixa de votar e não justifica a ausência em três votações, quando há suspeita de duplicidade do título e quando o eleitor não comparece à revisão de eleitorado.

(DOL)

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