O eleitor que perdeu as eleições, em algum
dos dois turnos, tem um prazo de 60 dias para justificar a ausência do
seu voto. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação, por
isso mesmo votando no segundo turno, a ausência no primeiro não é
anulada.
Para quem não entregou o requerimento de
justificativa no dia da votação, deve apresentá-lo pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona
eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. O
requerimento precisa estar com os dados corretos, caso contrário, não
será considerada válida a justificar.
Mas fique atento ao fim do prazo para a
justificativa, caso ele acabe, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de
aproximadamente R$ 3. Essa multa pode ser multiplicada até por dez
vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e
justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma
votação), tem o título de eleitor suspenso.
Para regularizar o título de eleitor, é
necessário procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O
documento pode ser cancelado O título de eleitor pode ser cancelado pela
Justiça Eleitoral quando o eleitor deixa de votar e não justifica a
ausência em três votações, quando há suspeita de duplicidade do título e
quando o eleitor não comparece à revisão de eleitorado.
(DOL)
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