Por um placar de 8 a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo 
Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (27) a favor de mandar para a
 primeira instância da Justiça de Minas Gerais a ação contra o 
ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no processo do chamado 
mensalão tucano. 
 
O voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso,
 foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, 
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O 
presidente da Casa, ministro Joaquim Barbosa, foi o único a votar por 
manter o processo no Supremo. Ausentes, os ministros Ricardo Lewandowski
 e Cármen Lúcia não votaram. 
 
Os ministros entenderam que Azeredo, que responde por peculato e lavagem de dinheiro, perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato de parlamentar.
 Embora ele o tenha feito em meio ao processo, os magistrados entenderam
 que não houve intenção de atrasar o processo com a renúncia. 
 
 No
 entanto, para Barbosa, a renúncia de Azeredo teve "finalidade 
ilegítima" para evitar ser julgado. "A finalidade do réu é evitar o 
julgamento não somente por esta Corte, mas pelo juiz de primeiro grau. 
Ao que tudo indica, a prescrição deverá se concretizada. Deixar à parte 
[ao acusado] o poder de escolha de seu julgador afronta e é um deboche 
ao Poder Judiciário, retrata a eficácia que a renúncia pode ter. (....) 
No caso em concreto, acredito que a renúncia no momento processual teve 
finalidade ilegítima de obstar o exercício desta Corte", afirmou ao 
apresentar o seu voto.
 
Em outro caso envolvendo o então deputado
 Natan Donadon (ex-PMDB-RO), que renunciou ao mandato quando o 
julgamento já estava marcado, o Supremo decidiu continuar no processo 
por entender que havia sido uma manobra da defesa para evitar uma 
condenação e perda dos seus direitos políticos.
 
 
Azeredo, 
que foi governador de Minas, principal réu no caso mensalão tucano, é 
acusado de ter participado de um esquema de corrupção, operado pela 
agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, o mesmo do mensalão 
petista, para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a
 campanha eleitoral do PSDB em 1998, em que acabou perdendo a reeleição 
para o ex-presidente Itamar Franco.
 
Apesar da decisão sobre 
Azeredo, outra ação do mensalão tucano permanecerá no Supremo, esta 
contra o senador Clésio Andrade (PMDB), uma vez que ele tem mandato 
parlamentar. Andrade foi candidato a vice de Azeredo nas eleições de 
1998. Os processos contra os dois políticos tramitam separadamente.
 
Barroso afastou o risco da prescrição da pena, já que a tramitação do 
caso terá que recomeçar em Minas Gerais. "O processo já está instruído e
 pronto para ser julgado. Se o tribunal decidir que deve ficar aqui, já 
estou pronto para elaborar o meu voto. Se baixar [para a primeira 
instância], o juiz já está em condições de sentenciar", disse antes da 
decisão final.
 
 
 Definição de critério
 
 Em seu
 voto, o relator do processo propôs ainda que a Suprema Corte 
estipulasse uma regra para os próximos casos em que parlamentares 
renunciarem ao mandato durante o processo. Para ele, se a renúncia 
acontecer após o recebimento da denúncia pelo Supremo, o processo não 
deve baixar para a primeira instância.
 
  
 
 A 
denúncia contra Azeredo chegou ao STF no fim de 2009, e a renúncia só 
ocorreu em fevereiro deste ano. No entanto, Barroso defendeu que não 
poderia haver "mudança da regra do jogo a essa altura".
 
  
 
 Não houve unanimidade entre os ministros a respeito da proposta de 
Barroso de criar um critério. A ministra Rosa Weber defendeu um prazo 
mais largo. Para ela, o ideal é que sejam mantidas no Supremo as ações 
em que o parlamentar renunciar após o período de instrução, em que as 
partes apresentam documentos com seus argumentos finais.
 
  
 
 Já o ministro Dias Toffoli propôs um novo tempo: os parlamentares que 
renunciarem continuariam no Supremo se o relator da ação já tiver 
preparado o voto.
 
 Discussão sobre foro privilegiado
 
 
 O magistrado propôs ainda a criação de varas especiais para julgar as 
causas envolvendo essas pessoas, que poderiam, então, recorrer ao STF ou
 ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme a competência.
 
Para Barroso, apenas o presidente da República, vice-presidente da 
República, presidente do Senado, presidente da Câmara dos Deputados, o 
procurador-geral da República e os próprios ministros do Supremo 
deveriam ter o foro privilegiado, ou seja, o julgamento direto na 
Suprema Corte, mantido.
 
 Houve divergência dos demais ministros sobre a proposta de Barroso.