Por um placar de 8 a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (27) a favor de mandar para a
primeira instância da Justiça de Minas Gerais a ação contra o
ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no processo do chamado
mensalão tucano.
O voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso,
foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux,
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O
presidente da Casa, ministro Joaquim Barbosa, foi o único a votar por
manter o processo no Supremo. Ausentes, os ministros Ricardo Lewandowski
e Cármen Lúcia não votaram.
Os ministros entenderam que Azeredo, que responde por peculato e lavagem de dinheiro, perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato de parlamentar.
Embora ele o tenha feito em meio ao processo, os magistrados entenderam
que não houve intenção de atrasar o processo com a renúncia.
No
entanto, para Barbosa, a renúncia de Azeredo teve "finalidade
ilegítima" para evitar ser julgado. "A finalidade do réu é evitar o
julgamento não somente por esta Corte, mas pelo juiz de primeiro grau.
Ao que tudo indica, a prescrição deverá se concretizada. Deixar à parte
[ao acusado] o poder de escolha de seu julgador afronta e é um deboche
ao Poder Judiciário, retrata a eficácia que a renúncia pode ter. (....)
No caso em concreto, acredito que a renúncia no momento processual teve
finalidade ilegítima de obstar o exercício desta Corte", afirmou ao
apresentar o seu voto.
Em outro caso envolvendo o então deputado
Natan Donadon (ex-PMDB-RO), que renunciou ao mandato quando o
julgamento já estava marcado, o Supremo decidiu continuar no processo
por entender que havia sido uma manobra da defesa para evitar uma
condenação e perda dos seus direitos políticos.
Azeredo,
que foi governador de Minas, principal réu no caso mensalão tucano, é
acusado de ter participado de um esquema de corrupção, operado pela
agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, o mesmo do mensalão
petista, para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a
campanha eleitoral do PSDB em 1998, em que acabou perdendo a reeleição
para o ex-presidente Itamar Franco.
Apesar da decisão sobre
Azeredo, outra ação do mensalão tucano permanecerá no Supremo, esta
contra o senador Clésio Andrade (PMDB), uma vez que ele tem mandato
parlamentar. Andrade foi candidato a vice de Azeredo nas eleições de
1998. Os processos contra os dois políticos tramitam separadamente.
Barroso afastou o risco da prescrição da pena, já que a tramitação do
caso terá que recomeçar em Minas Gerais. "O processo já está instruído e
pronto para ser julgado. Se o tribunal decidir que deve ficar aqui, já
estou pronto para elaborar o meu voto. Se baixar [para a primeira
instância], o juiz já está em condições de sentenciar", disse antes da
decisão final.
Definição de critério
Em seu
voto, o relator do processo propôs ainda que a Suprema Corte
estipulasse uma regra para os próximos casos em que parlamentares
renunciarem ao mandato durante o processo. Para ele, se a renúncia
acontecer após o recebimento da denúncia pelo Supremo, o processo não
deve baixar para a primeira instância.
A
denúncia contra Azeredo chegou ao STF no fim de 2009, e a renúncia só
ocorreu em fevereiro deste ano. No entanto, Barroso defendeu que não
poderia haver "mudança da regra do jogo a essa altura".
Não houve unanimidade entre os ministros a respeito da proposta de
Barroso de criar um critério. A ministra Rosa Weber defendeu um prazo
mais largo. Para ela, o ideal é que sejam mantidas no Supremo as ações
em que o parlamentar renunciar após o período de instrução, em que as
partes apresentam documentos com seus argumentos finais.
Já o ministro Dias Toffoli propôs um novo tempo: os parlamentares que
renunciarem continuariam no Supremo se o relator da ação já tiver
preparado o voto.
Discussão sobre foro privilegiado
O magistrado propôs ainda a criação de varas especiais para julgar as
causas envolvendo essas pessoas, que poderiam, então, recorrer ao STF ou
ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme a competência.
Para Barroso, apenas o presidente da República, vice-presidente da
República, presidente do Senado, presidente da Câmara dos Deputados, o
procurador-geral da República e os próprios ministros do Supremo
deveriam ter o foro privilegiado, ou seja, o julgamento direto na
Suprema Corte, mantido.
Houve divergência dos demais ministros sobre a proposta de Barroso.