Na opinião de três
advogados que pediram para não serem identificadas, as provas da
Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá (PRE/AP) apresentadas contra a
Mira , incluindo depoimentos de eleitores, são "extremamente
consistentes".
Em 2014 a PRE ajuizou ações contra a deputada estadual reeleita, Mira
Rocha, e o deputado federal eleito, Marcos Reategui (PSC) e o prefeito
de Santana, Robson Rocha (PR), por compra de votos, abuso de poder
econômico e conduta vedada.
Nos documentos apresentados à Justiça Eleitoral, a PRE/AP relata que o
prefeito contratava pessoal para trabalhar em órgãos do município com a
condição de que nas eleições votassem em sua irmã, Mira Rocha, e em
Marcos Reategui. Para isso, com ajuda da secretária de administração,
Izabel Souza da Silva, demitiu sem justa causa servidores temporários
que não apoiavam os candidatos indicados. As demissões ocorreram em
período proibido pela legislação eleitoral, o que configura conduta
vedada.
Segundo depoimentos, nos meses que antecederam as eleições, os irmãos
Robson e Mira Rocha convocaram servidores temporários e comissionados
da prefeitura de Santana para participar de reuniões políticas. Na
ocasião, prometeram aos eleitores a continuidade do vínculo empregatício
desde que votassem nos candidatos apoiados pelo prefeito: Mira Rocha e
Marcos Reategui. A prática denota abuso do poder político e econômico.
Na última quarta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
(TRE-AP) recebeu a denúncia contra o prefeito Robson Rocha (PR), a
deputada estadual Mira Rocha (PTB), o ex-prefeito Rosemiro Rocha. O
ex-prefeito foi incluído no processo após coagir testemunhas. Já
Reategui responde a denúncia em outra ação.
"Há indícios razoáveis no sentido de que houve a prática das
infrações penais, previstas no art. 299 e 300 do Código Eleitoral c/c 29
e 69 do Código Penal, bem como da infração prevista no art. 344 do
Código Penal pelos denunciados, hipótese que necessário se faz o
prosseguimento da presente ação penal", destacou o Juiz Vicente Gomes,
relator do processo.
A denúncia foi aceita por maioria, vencidos os juízes Décio Rufino e
Fábio Garcia, que aceitaram a denúncia parcialmente, por entenderem que
somente Robson Rocha e Antônio Gilberto Paiva deveriam ser processados
por serem gestores dos contratos supostamente negociados com os
eleitores. Garcia que inicialmente acompanhou o voto do relator, mudou
de opinião no final do julgamento acompanhando Décio Rufino.
Amapá 247
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