O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santana (Prodemap), ingressou
com ação de improbidade administrativa com pedido de liminar de
indisponibilidade de bens do prefeito Robson Santana Rocha Freires, por
dispensa indevida de processo licitatório para a Coordenadoria de
Comunicação daquele município no ano de 2013.
“Os argumentos lançados para tentar justificar uma dispensa de licitação para um contrato de publicidade a ser realizado pelo Município de Santana/AP, sob o argumento de situação emergencial (inexistente), não são plausíveis, estando em desacordo com a Lei de Licitação, que veda a inexigibilidade de licitação nos serviços de publicidade”, argumenta o promotor de Justiça Horácio Luís Bezerra Coutinho.
De acordo com documentos, o prefeito, bem como Paulo Diego da Costa Pereira, presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Pryscilla Sarges Rodrigues, assessora jurídica da Coordenadoria Municipal de Licitação, ambos do município de Santana, contribuíram para beneficiar a empresa Nagib Comunicação e Marketing Ltda. – EPP, com a contratação direta de serviços de publicidade no valor de R$ 479.470,90.
Além da Ação de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao Erário, o MP requer a indisponibilidade de bens dos requeridos, até o montante do valor do contrato emergencial.
(Com informações: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)
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