A Justiça estadual acatou pedido do
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e deferiu medida liminar de
indisponibilidade de bens do prefeito de Marabá, João Salame Neto; da
secretária de Estado de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e do
delegado de Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros,
determinando o bloqueio de ativos financeiros em suas contas no valor de
R$ 202.559,10, assim como averbação nas suas matrículas de imóveis e
veículos em seus nomes.
Segundo o MPPA, o órgão detectou que o
delegado de polícia foi cedido pelo Estado do Pará com ônus, mas
acumulou o subsídio de secretário municipal, com os vencimentos de
delegado de Polícia Civil, recebendo duas remunerações, mas exercendo
apenas uma delas. Já João Salame Neto, mesmo tendo conhecimento de que a
cessão do delegado de Polícia Civil foi com restrições para o Estado do
Pará, durante o período em que exerceu o cargo de secretário municipal,
renumerou-o com o subsídio de secretário municipal.
A atual Secretária de Estado de
Administração também consta no processo por ter sido a autoridade que
cedeu. No mesmo despacho, a Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara
Cível de Marabá determinou a notificação das partes para manifestação
prévia.
Em nota, a Secretária de Administração do Estado do Pará, Alice
Viana Soares Monteiro, informa que após ter conhecimento da ação de
improbidade administrativa citada na matéria publicada pelo DOL, compareceu
espontaneamente ao processo, ingressando com recurso de agravo de
instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A nota informa, ainda, que o ato
de cessão dos servidores para colaborar com o desenvolvimento de
políticas públicas no âmbito da gestão pública municipal é legal e tem
previsão no Regime Jurídico Único (RJU), Lei 5810 de 1994, art. 31 e
também no decreto estadual nº 648 /2013, o qual delega competência à
SEAD para instrução dos procedimentos de cessão dos servidores e
portaria de cessão do titular de cada órgão, portanto em observância a
todos os princípios legais de direito que regem a matéria.
De acordo com a Sead, o fato do servidor receber do município qualquer valor pago pela prefeitura municipal, como é o caso, e mais ainda se esses valores são indevidos, são de absoluta responsabilidade dos prefeitos e servidores considerando que o Estado não tem ingerência sobre a folha de pagamento dos municípios.
De acordo com a Sead, o fato do servidor receber do município qualquer valor pago pela prefeitura municipal, como é o caso, e mais ainda se esses valores são indevidos, são de absoluta responsabilidade dos prefeitos e servidores considerando que o Estado não tem ingerência sobre a folha de pagamento dos municípios.
A Sead informa também, que o Tribunal
de Justiça do Estado do Pará por meio de decisão no agravo de
instrumento 001493/89.2016.8140000 proferiu decisão suspendendo a
liminar da juíza da 3º vara civil de Marabá, desbloqueando os bens da
Secretária de Administração, por considerar que o dano ao erário
verificado não decorreu da conduta de cessão.
Fonte: DOL
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