Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (17), o Pleno do
Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou provimento a recurso especial
impetrado pelo prefeito Genival Gemaque Santana que responde a ação
penal nº 0000402-182008.8.03.0010 impetrada pelo Ministério Público do
Amapá contra o prefeito de Pedra Branca do Amapari, Genival Gemaque,
pelo crime de falsidade ideológica.
ENTENDA O CASO
Em setembro de 2015, a Corte do Tribunal decidiu, por unanimidade,
condenar o atual prefeito de Pedra Branca do Amapari a uma pena de um
ano e seis meses de reclusão e a perda do cargo.
Segundo a acusação do MP-AP, o atual prefeito, que na época era secretário de infraestrutura do município, agiu de uma forma que foge aos preceitos de um gestor público ao confirmar a conclusão de serviços de terraplanagem que não foram efetivamente realizados, fato esse que, em tese, configura crime de falsidade ideológica.
Segundo a acusação do MP-AP, o atual prefeito, que na época era secretário de infraestrutura do município, agiu de uma forma que foge aos preceitos de um gestor público ao confirmar a conclusão de serviços de terraplanagem que não foram efetivamente realizados, fato esse que, em tese, configura crime de falsidade ideológica.
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