O juiz João Guilherme Lages, convocado para
o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), julgando mandado de segurança
preventivo, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Amapá, determinou
ao governador Waldez Góes que se abstenha de parcelar a remuneração
mensal dos servidores da categoria, assegurando-lhes o recebimento de
sua remuneração na forma definida na Constituição estadual.
O não cumprimento da decisão implicará em multa cominatória de R$ 5
mil ao dia de descumprimento do preceito mandamental, sem prejuízo da
prestação, no prazo legal, das devidas informações. A decisão de João
Lages saiu nesta quarta-feira (30/3).
No mandado de segurança, o sindicato argumenta o caráter alimentar
dos rendimentos mensais e enfatiza a ilegalidade de parcelamento por se
revestir de afronta ao disposto no artigo 64, da Constituição Estadual,
bem como aos artigos 37, caput e XV, 100, parágrafo 1º-A, 150, IV da
Constituição Federal.
Na decisão do pedido de liminar, o juiz João Lages destaca que
constituído direito líquido e certo dos servidores estaduais perceberem
remuneração em sua integralidade no prazo previsto na Constituição
estadual, é ilegal e abusivo qualquer ato do governador do estado que
descumpra tal regra, notadamente tendo em vista a sua natureza
alimentar, certo que o parcelamento dessa quantia pode repercutir na
impossibilidade do sustento próprio e familiar, bem como em eventual
descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra
ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana.
O juiz também relata que tal prática (parcelar salário) já foi
repelida pelo STF ao analisar o Recurso Extraordinário 605.705-RS,
interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Órgão
Especial do TJRS, que em caso idêntico manifestou-se no sentido de ser
direito líquido e certo dos servidores perceberem remuneração no prazo
previsto na Constituição estadual.
Para Lages, citando julgados do STF, a dificuldade financeira
enfrentada pelo estado não justifica violação à garantia constitucional,
no caso, a contraprestação pecuniária pelos serviços prestados pelos
servidores na data aprazada constitucionalmente, sendo obrigação
do estado, imposta validamente pela Constituição, pagar integralmente
os vencimentos devidos, por título jurídico legítimo, aos servidores
públicos estaduais, não podendo razões de ordem social, por mais
louváveis que sejam, superpor-se à imperatividade e supremacia de que se
revestem as normas constitucionais, cuja indeclinável observância se
impõe a todos, especialmente ao Poder Público.
A decisão beneficia apenas os Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais do Estado do Amapá, mas abre precedente para que outros
sindicatos ajuízem ações via mandados de segurança. O governo do Amapá
está anunciando para esta quinta-feira (31/3) o pagamento de apenas 60%
do salário dos servidores, ficando os 40% restantes para o dia 10 de
abril, que cai num domingo.
Fonte: Diário do Amapá
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