quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Moisés, Edinho e outros 16 réus são intimados para depor no caso COOTRAM

Na última segunda-feira 13, o desembargador Constantino Brahuna, do Tribunal de Justiça do Amapá, determinou a expedição de 17 mandados de intimação contra réus em ação penal decorrente da Operação Eclésia, desencadeada na Assembleia Legislativa pelo Ministério Público do Estado, em junho de 2012; Os mandados têm a ver com um contrato fraudulento assinado pela Assembleia Legislativa do Amapá com a Cootram (Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Amapá)


Os mandados de intimação são endereçados aos deputados Moisés Souza, Edinho Duarte e aos servidores – ou ex-ocupantes de cargos comissionados – Antônio Basílizio Lima da Cunha, Edinardo Tavares de Souza, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Elton Silva Garcia, Fran Soares do Nascimento Júnior, Fúlvio Sussuarana Batista, Gleidson Luís Amanajás da Silva, Janiery Torres Everton, José da Costa Góes Júnior, José Maria Miranda Cantuária, Lindemberg Abel do Nascimento, Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira e Sinésio Leal da Silva.

De acordo com a peça de acusação do Ministério Público, no dia 3 de março de 2011, a Assembleia Legislativa do Amapá, por intermédio do deputado Moisés Souza, e mediante alegação de emergência firmou com a Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Amapá - COOTRAM, representada por Sinésio Leal da Silva, sem licitação, contrato de locação de veículos para uso da Casa - Contrato 011/2011-AL/AP - no valor de R$ 3.368.350,00
Posteriormente, em 31 de agosto do mesmo ano, os mesmos denunciados prorrogaram através de Termo Aditivo o contrato, elevando seu valor original para R$ 4.654.500,00. 


Mas, sustenta o MP, apesar da inexistência de outros termos aditivos, a Assembleia Legislativa desembolsou em favor da COOTRAM o total de R$ 5.476.650,43, conforme demonstraram cópias de cheques.
Apesar da emissão de notas fiscais pela COOTRAM, inclusive com certificação de recebimento no verso firmada pelo denunciado Vitório Cantuária, a contratação não passou de ato simulado para desviar dinheiro público, uma vez que tais serviços nunca foram realizados pela COOTRAM, tanto que inexiste qualquer evidência de controle ou de fiscalização dos serviços pela Assembleia Legislativa, garante o MP.



No mesmo período em que a Assembleia Legislativa contratou os serviços da COOTRAM - fevereiro/2011 a março/2012 - todos os deputados estaduais do Amapá justificaram vultosas quantias com verba indenizatória pelo uso de transporte – chegando, no caso de Moisés Souza e Edinho Duarte, às quantias, respectivamente, de R$ 417.910,00 e de R$ 398.600,00.
Mesmo diante da inexistência da prestação dos serviços, todos os cheques emitidos em nome da COOTRAM por conta do contrato foram sacados na Agência 4544-6 do Banco do Brasil, sempre por autorização do gerente e tesoureiro Fúlvio Sussuarana, sem qualquer previsão de saque e mesmo com inexatidões nos endossos realizados pela diretoria da COOTRAM, uma vez que subscritos por denunciado Júnior mesmo depois de já ter deixado a presidência da cooperativa em 10 de fevereiro de 2011. 


Outros quatro cheques foram endossados apenas pelo presidente da COOTRAM – Sinésio Leal da Silva - quando deveriam, também, ser assinados pelo diretor financeiro da cooperativa, e, ainda assim, foram pagos mediante os favores do bancário Fúlvio.
O Ministério Público cita que em oito cheques houve falsificação de assinaturas do diretor financeiro da COOTRAM, e, ainda assim, foram liquidados, coincidentemente, na agência em que Fúlvio era tesoureiro. Após os saques o dinheiro era repassado ao assessor da presidência da Assembleia Legislativa, Rogério Cavalcante, que entregava uma parte a Júnior Góes que, por sua vez, repartia com Sinésio e Antônio Basilízio.


O MP ressalta que as condutas dos representados subsumem-se perfeitamente ao tipo penal de quadrilha ou bando, assim como nos delitos de fraude a licitação, falsidade ideológica, peculato desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, uma vez que cada agente denunciado contribuiu efetivamente para a perpetração do desvio, estando suas condutas assim individualizadas no processo.

 LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, chefe de gabinete da Assembleia Legislativa, a pedido do presidente, deputado MOISES SOUZA, expediu em 25.02.2011 o Memorando 007/11-PRESI-AL, solicitando a contratação de serviços de transportes em caráter de extrema urgência, para atender servidores e deputados, em notório descompasso com a Instrução Normativa 001/2007-AL que garante o pagamento de verba indenizatória aos Deputados Estaduais, para o custeio, dentre outras despesas, de locação de veículos para uso dos parlamentares.


EDINARDO TAVARES DE SOUZA, na condição de Secretário de Administração da ALAP, contribuiu com a atuação criminosa ao determinar a abertura do procedimento licitatório sem exigir a justificativa ou a apresentação de demonstrativos a respeito da extrema urgência, uma vez que todos os deputados tinham a seu dispor a verba de gabinete.

Ademais, deixou de supervisionar o contrato - como determinado pela Cláusula Segunda item 2.4 do Contrato 011/2011-AL/AP - permitindo o seu pagamento sem a efetiva prestação dos serviços contratados, revelando ciência do esquema criminoso.
- JANIERY TORRES EVERTON, presidente da Comissão de Licitação da ALAP, agiu em conluio com os demais denunciados, uma vez que podendo estancar o curso da fraude preferiu adotar providências no sentido de agilizar a contratação da COOTRAM, em caráter emergencial, descumprindo totalmente as regras da lei de licitações sobre a caracterização das situações de urgência no âmbito da administração pública. Mesmo sob o pálido de fictícia situação emergencial, o contrato com a COOTRAM foi ilegalmente renovado após 180 dias, sem que fosse tomada qualquer providência para a realização do procedimento licitatório, procurando o denunciado apenas a prorrogação do contrato com a clara intenção de fraudar a competitividade do procedimento licitatório.

 EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, na condição de secretário de Orçamento e Finanças de ALAP, juntamente com o presidente e o primeiro secretário da Assembleia Legislativa, deu causa direta aos pagamentos, tanto que no verso do Cheque 073962, no valor de R$ 496.700, sacado em 31.01.2012, consta a confirmação de emissão do título por Edmundo.
- JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA e FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR participaram ativamente do ilícito uma vez que, como consultores da Assembleia Legislativa, subscreveram pareceres favoráveis à contratação, sem qualquer embasamento fático ou jurídico que justificasse a contratação fraudulenta, na tentativa de atribuir legalidade ao procedimento.

VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA teve participação decisiva no esquema criminoso, considerando que certificou as notas fiscais da COOTRAM, atestando a realização dos serviços quando, em verdade, não foram sequer executados.

  ROGÉRIO CAVALCANTE ALCANTARA DE OLIVEIRA, assessor de Moisés Souza, procurou seu ex-cunhado Júnior Góes (ex- presidente da COOTRAM e atual membro do conselho fiscal) e mediante oferta de vantagem financeira de 5% a 9% entabulou o esquema de corrupção com ele e com Sinésio Leal e Antônio Basilízio, que em troca forneceriam as notas fiscais e viabilizariam os saques dos cheques depois de endossados.

 DANILO GÓES DE OLIVEIRA, em conluio com seu pai Rogério Oliveira e com os demais membros da quadrilha, habitualmente se prestava para levar os cheques até Sinésio que os endossava para os saques posteriores, em notória atitude de conhecimento e aquiescência ao esquema criminoso.
- GLEIDSON AMANAJAS DA SILVA, vulgo gargamel, agente de transporte da ALAP e ELTON SILVA GARCIA, tiveram importante participação no esquema criminoso, uma vez que, juntamente com Sinésio, eram quem realizavam os saques diretamente na boca do caixa dos cheques nominais à COOTRAM, embora a Cooperativa tivesse conta bancária ativada junto ao Banco Santander (conta corrente 13000720-7, agência 0697).

 JOSÉ DA COSTA GÓES JUNIOR foi quem serviu inicialmente de elo para a quadrilha instalada entre a ALAP e a COOTRAM, sendo quem recebeu a proposta inicial de corrupção por parte de ROGÉRIO CAVALCANTE intercedendo, posteriormente, junto a SINÉSIO e ANTÔNIO BASILIZIO, este último, aliás, quem preencheu boa parte das notas fiscais e supostamente falsificou as assinaturas do diretor financeiro da COOTRAM, com o objetivo de beneficiar a quadrilha.

 Em relação aos deputados MOISÉS SOUZA e EDINHO DUARTE, o Ministério Público sustenta que eles comandaram todo o esquema criminoso, não só por ordenarem os pagamentos e assinarem os cheques indevidamente pagos, mas pela efetiva participação de seus assessores diretos que não teriam como agir isoladamente num esquema que desviou mais de 5.000.000.00 (cinco milhões de reais). No curso das investigações, José da Costa Góes Júnior, Sinésio Leal da Silva e Antônio Basilízio se dispuseram a colaborar com as investigações fazendo uso da delação premiada prevista na Lei 9.807/99.

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