O juiz federal da 6ª Vara da Seção 
Judiciária do Amapá, Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, revogou a 
decisão judicial do juiz João Bosco Costa Soares que declarou, em 
novembro de 2013, inconstitucional a Lei n° 1.028, a qual criou, em 
2006, a Floresta Estadual do Amapá (Flota).
O magistrado também desconsiderou a determinação de João Bosco de 
que, no prazo de um ano, sejam concedidos títulos de propriedade 
definitiva aos agricultores que vivem na área de abrangência da Flota. A
 nova decisão saiu no último dia 13 de fevereiro.
Para Bentemuller, "não há como estabelecer um prazo improrrogável de 
um ano para outorga de títulos definitivos em favor de agricultores 
possuidores de áreas que estão sobrepostas às abrangidas pela Flota". E 
justifica dizendo que, em áreas de assentamento rural, é necessário 
observar, durante o prazo de dez anos, se o uso da terra obedece a 
critérios de ocupação estabelecidos em lei.
O magistrado também considerou que existem áreas onde vários 
agricultores não ocupantes de assentamentos buscam a regularização 
fundiária. Logo, precisam de avaliação de órgãos competentes para 
expedição do título. Outro ponto tratado na nova decisão foi a 
existência de casos em que a ocupação dessas áreas se deu após a criação
 da Flota, "o que inviabiliza qualquer direito a tal pessoa", diz o 
documento.
Ao
 analisar a situação daqueles que já exerciam atividades nas regiões que
 integram a Floresta Estadual do Amapá, Bentemuller determinou que seja 
feito o cadastramento das propriedades existentes na área de abrangência
 da Flota. O trabalho inclui, ainda, a adequação do plano de manejo para
 garantir o direito dos agricultores que já detinham ocupação legítima 
nas respectivas regiões. E conforme a decisão, após averiguar cada caso,
 conceder títulos definitivos sem impedir o usufruto da terra durante o 
andamento desse processo.
Recomendação
Sobre a recomendação do juiz, a diretora-presidente do Instituto 
Estadual de Florestas (IEF), Ana Euler, informou que as medidas estão 
dentro do Programa de Ordenamento Territorial proposto no Plano de 
Manejo elaborado pela entidade. "É esse plano que define as áreas de 
exploração através da agricultura familiar e de concessões públicas", 
comentou.

De
 acordo com a gestora, dentro do plano de manejo foram delimitadas 11 
zonas de exploração. "Destacamos duas delas que já atendem ao que 
recomenda a nova decisão judicial", complementou, citando as zonas 
populacional e temporária.
 
A primeira refere-se às regiões onde se encontram as populações 
tradicionais residentes no interior da Flota e que têm direito de 
permanecer na área através da Concessão do Direito Real do Uso. Pelo 
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), esses agricultores 
podem continuar nessas áreas, desde que sejam observadas suas regras de 
uso e ocupação e, principalmente, se as atividades se adequam aos 
objetivos da Floresta Estadual.
Já a zona temporária é assim chamada porque delimita geograficamente 
onde existem conflitos de ocupação. Seja por superposição de limites com
 assentamentos, para confirmar se os agricultores eram ocupantes dessas 
áreas antes da criação da Flota, ou para identificar aqueles que se 
fixaram depois de 2006.
Em novembro de 2013, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária (Incra) publicou a Portaria n° 657 que criou o Grupo Executivo 
do Amapá, a pedido do Governo do Estado, para tratar exclusivamente da 
delimitação dos limites entre os assentamentos e a Flota e para 
regularizar a situação dos agricultores assentados.
"A nova decisão judicial mostra que estamos no caminho certo para a 
implementação da Floresta Estadual do Amapá", destacou a 
diretora-presidente do IEF.
Agência Amapá