A crise instalada no poder legislativo amapaense com o afastamento do
presidente Moisés Souza (PSC) revelou uma situação até então
desconhecida pela maioria da população; Um dos integrantes daquele
poder, o deputado estadual Pedro dos Santos Martins, conhecido por Pedro
Da Lua, sofreu condenação criminal transitada em julgado; De acordo com
o Art. 55, VI da Constituição Federal “Perderá o mandato o deputado ou
senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado
Da lua foi condenado a 6 meses e 5
dias de prisão em regime aberto. O cumprimento da pena teve inicio na
data da audiência admonitória, realizada no dia 10 de novembro de 2015. A
condenação do parlamentar é resultado de uma ação ajuizada pela
deputada federal Janete Capiberibe, contra Da Lua por injuria e
difamação.
Janete ajuizou ação contra Da Lua e o
apresentador Rodrigo Portugal Alves atribuindo aos mesmos as condutas
delituosas previstas nos art. 139 e 140, ambos do Código Penal por
ofenderam a honra objetiva e subjetiva da parlamentar no programa “O
Troco no Rádio” em maio de 2012.
Durante coletiva realizada na última segunda-feira o advogadoInocêncio
Mártires afirmou que o deputado Da Lua teria, supostamente,
pressionado o presidente afastado da Assembleia Legislativa, Moisés
Souza (PSC), para que o mesmo intercedesse junto ao Ministério Público
em relação ao andamento de uma condenação que ensejaria perda de mandato. Mártires que é advogado de Moisés, não deu detalhes do processo.
Quanto a perda de mandato a Constituição Federal estabelece ainda que essa
deverá se dar por meio de deliberação da Casa respectiva, por
manifestação da maioria absoluta de sua composição em voto aberto (art.
55, §2º, CF/88).
Detalhes do processhttp:http://app.tjap.jus.br/tucujuris/publico/processo/index.xhtml?consNumeroUnicoJustica=00501466220158030001&consNomeParte=&speed=true#
(Com Informações Amapá 247)
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