quarta-feira, 30 de março de 2016

Prefeito Genival Gemaque é condenado à prisão

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá condenou nesta quarta-feira, 30, o prefeito de Pedra Branca do Amapari (PP) a dois anos de prisão em regime aberto por fraude na contratação de uma empresa de limpeza.

Foi a segunda condenação por corrupção em menor de um ano. Na primeira, em 2015, a Justiça considerou que o prefeito cometeu crime ao atestar a realização de obras que não haviam sido executadas. 

Desta vez a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-AP) diz que o prefeito teria sido beneficiado financeiramente com o contrato de uma empresa de limpeza urbana. A denúncia é de que ele recebia uma espécie de mensalidade para manter o contrato firmado por seu antecessor, o ex-prefeito Antônio José Siqueira.

Foram condenados, além de Gemaque e Siqueira, o ex-secretário de Finanças Antônio Agnaldo Sá, e o ex-presidente da Comissão de Licitação Sérgio Silva Pimentel.
Siqueira foi condenado a 3 anos e 1 mês de  reclusão; Antônio Agnaldo Sá a 2 anos e 4 meses, e Sérgio da Silva Pimentel a 3 anos e 1 mês. Todos também terão de pagar multas e foram condenados à perda dos cargos públicos.

Fonte: Seles Nafes


Em sessão realizada nesta quarta-feira (30/3), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) condenou o ex-prefeito de Pedra Branca do Amapari, Antônio José Siqueira da Silva; o ex-secretário de finanças, Antônio Agnaldo Sá; Genival Gemaque Santana, ex-secretário de infraestrutura e atual prefeito do município e Sérgio Silva Pimentel, presidente da CPL municipal. A condenação foi em consequência de crime praticados no município, em procedimentos licitatórios/contratuais.
Por maioria, o Pleno condenou os réus em crime de corrupção passiva às penas seguintes penas: Genival Gemaque Santana – atual prefeito – dois anos de reclusão mais multa; Antônio José Siqueira da Silva – prefeito à época dos fatos – três anos e um mês de reclusão mais multa; Antônio Agnaldo Sá – dois anos e quatro meses de reclusão mais multa, e Sérgio da Silva Pimentel – três anos e um mês mais multa, convertida em pena restritiva de direitos.
Inicialmente deverão cumprir pena em regime aberto. Os desembargadores votaram, ainda, pela perda dos cargos públicos. O julgamento contou com os votos dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Agostino Silvério, Carlos Tork, Stella Ramos, Manoel Brito e do juiz convocado João Guilherme Lages.
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Em sessão realizada nesta quarta-feira (30/3), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) condenou o ex-prefeito de Pedra Branca do Amapari, Antônio José Siqueira da Silva; o ex-secretário de finanças, Antônio Agnaldo Sá; Genival Gemaque Santana, ex-secretário de infraestrutura e atual prefeito do município e Sérgio Silva Pimentel, presidente da CPL municipal. A condenação foi em consequência de crime praticados no município, em procedimentos licitatórios/contratuais.
Por maioria, o Pleno condenou os réus em crime de corrupção passiva às penas seguintes penas: Genival Gemaque Santana – atual prefeito – dois anos de reclusão mais multa; Antônio José Siqueira da Silva – prefeito à época dos fatos – três anos e um mês de reclusão mais multa; Antônio Agnaldo Sá – dois anos e quatro meses de reclusão mais multa, e Sérgio da Silva Pimentel – três anos e um mês mais multa, convertida em pena restritiva de direitos.
Inicialmente deverão cumprir pena em regime aberto. Os desembargadores votaram, ainda, pela perda dos cargos públicos. O julgamento contou com os votos dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Agostino Silvério, Carlos Tork, Stella Ramos, Manoel Brito e do juiz convocado João Guilherme Lages.
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Por maioria, o Pleno condenou os réus em crime de corrupção passiva às penas seguintes penas: Genival Gemaque Santana – atual prefeito – dois anos de reclusão mais multa; Antônio José Siqueira da Silva – prefeito à época dos fatos – três anos e um mês de reclusão mais multa; Antônio Agnaldo Sá – dois anos e quatro meses de reclusão mais multa, e Sérgio da Silva Pimentel – três anos e um mês mais multa, convertida em pena restritiva de direitos.
Inicialmente deverão cumprir pena em regime aberto. Os desembargadores votaram, ainda, pela perda dos cargos públicos. O julgamento contou com os votos dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Agostino Silvério, Carlos Tork, Stella Ramos, Manoel Brito e do juiz convocado João Guilherme Lages.
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