Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições
municipais deste ano devem ficar atentos aos limites de gastos durante a
campanha eleitoral. O alerta é dado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) com base nas alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015
(Lei nº 13.165). As tabelas com os valores por município estão anexadas
na Resolução n° 23.459, no link “normas e documentações” das Eleições
2016, disponível no site do tribunal.
“O teto máximo das despesas será definido com base nos maiores gastos
declarados na circunscrição eleitoral anterior, ou seja, nas Eleições
Municipais de 2012”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria
de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE).
Segundo a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será
de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em
2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos
locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite
será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto
fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o
primeiro turno.
No caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos
será de R$ 100 mil para a campanha de prefeito e de R$ 10 mil para
vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes
no município na data de fechamento do cadastro eleitoral.
Esses limites
também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores
sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em
valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Fonte: Diário da Amazônia
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