Estatísticas não amparam números alardeados por defensores da redução da maioridade penal. Veja quais são os principais argumentos contra e a favor da proposta |
Os números da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do
Ministério da Justiça não confirmam a tese, alardeada por defensores da
redução da maioridade penal, de que menores são autores da maior parte
dos crimes cometidos no país.
A Senasp estima que os menores de 16 a 18 anos – faixa etária que
mais seria afetada por uma eventual redução da maioridade penal – são
responsáveis por 0,9% do total dos crimes praticados no Brasil. Se
considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, o percentual
cai para 0,5%.
Levantamento feito pelo Ministério da Justiça em 2011 mostra ainda
que crimes patrimoniais como furto e roubo (43,7% do total) e
envolvimento com o tráfico de drogas (26,6%) constituem a maioria dos
delitos praticados pelos menores que se encontram em instituições
assistenciais do Estado cumprindo medida socioeducativa. Cerca de um
décimo deles se envolveu em crimes contra a vida: 8,4% em homicídios e
1,9% em latrocínios (que ocorrem quando, além de roubar, o criminoso
mata alguém).
Contrários à ideia de diminuir a idade mínima para alguém responder a
processos criminais, o governo Dilma e o PT invocam principalmente dois
argumentos contra a proposta. O primeiro é que ela contrariaria uma
"cláusula pétrea" da Constituição Federal. Ou seja: não poderia ser
implantada nem pela via da emenda constitucional, já que o tratamento
legal da questão estaria entre os pilares da atual ordem jurídica
brasileira. Portanto, somente uma nova
Constituição, ou uma revisão
constitucional ampla, possibilitaria punir criminalmente menores de 18
anos.
O segundo argumento é que a mudança poderia piorar as coisas,
agravando a superlotação dos presídios sem contribuir para a queda dos
índices de violência.
Do lado dos adeptos da tese, os argumentos mais frequentes são a
experiência internacional nesse campo e a necessidade de dar uma
resposta ao crescente envolvimento de menores com o crime.
No primeiro caso, de fato, países como Estados Unidos e Inglaterra
não fazem distinção de idade para processar e julgar autores de crimes.
Outras nações – como a França – fixam a maioridade aos 18 anos, mas
permitem que a Justiça, em circunstâncias específicas, abra exceções,
condenando à prisão menores de 18 que demonstrem ter plena consciência
de seus atos. Foi mais ou menos isso o que propôs o senador Aloysio
Nunes (PSDB-SP), em emenda à Constituição recentemente rejeitada por uma
comissão do Senado.
Quem prega a redução da maioridade também enfatiza a necessidade de
fechar uma brecha legal que hoje seria usada por quadrilhas que
encontram atualmente, sobretudo nas grandes cidades brasileiras, o
melhor dos mundos para operarem. De um lado, têm contra si um Estado
reconhecidamente incompetente para lidar com a questão da violência, em
todas as esferas (da socioeducacional à judicial, da policial à
penitenciária). Do outro, viram na legislação a possibilidade de confiar
a menores a prática de crimes pelos quais são inimputáveis.
Congresso em Foco
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