A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de 
Macapá, julgou a ação civil pública por ato de improbidade 
administrativa, ingressada pelo Ministério Público do Estado do Amapá 
(MP-AP), contra deputados estaduais, funcionários efetivos e 
comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP)
A magistrada determinou que os funcionários sejam 
afastados das funções, e também, junto com deputados e empresários, 
tiveram os bens, contas bancárias e aplicações financeiras bloqueadas, 
assim como, a indisponibilidade dos bens.
A magistrada determinou que os funcionários sejam afastados das 
funções, e também, junto com deputados e empresários, tiveram os bens, 
contas bancárias e aplicações financeiras bloqueadas, assim como, a 
indisponibilidade dos bens.
Os envolvidos são os deputados estaduais Moisés Reátegui Souza e 
Jorge Edinho Duarte; os funcionários do quadro efetivo, Janiery Torres 
Cantuária, Vitório Miranda Cantuária, Fran Soares Júnior; funcionários 
comissionados, na época, Lindemberg Abel do Nascimento, Edmundo Tork 
Filho, José Maria Miranda Cantuária (Zeca); empresário Felipe Edson 
Pinto; e o representante da empresa MCB Assessoria e Consultoria 
LTDA-ME, Marlon da Costa Borges.
A ação diz respeito à contratação da empresa MCB Assessoria e 
Consultoria LTDA-ME, contratada pela ALAP para prestar serviço de 
assessoria técnica na elaboração e confecção da prestação de contas do 
exercício de 2010. O contrato de nº 002/2011-AL/AP, é no valor de R$ 400
 mil reais. O MP-AP apurou que o serviço nunca foi prestado, e que a 
dispensa de licitação, que garantiu a contratação da empresa, não 
obedeceu aos ditames da Lei de Licitação.
O caso – Em 2012, a Promotoria de Justiça do 
Patrimônio Cultural e Público de Macapá ofertou a denúncia ao Tribunal 
de Justiça do Amapá (TJAP), resultado da Operação Eclésia, deflagrada no
 mesmo ano. Segundo a acusação, a empresa MCB-LTDA foi contratada de 
forma ilegal para prestar dois serviços distintos, a da ação julgada, 
agora, e outra, de digitalização de documentos. As investigações do 
MP-AP revelaram que “a contratação não passou de simulação com o fim de 
possibilitar a apropriação ilegal de dinheiro público e que os serviços 
nunca foram executados”.
O processo iniciou em fevereiro de 2011. Sete dias depois, a MCB-LTDA
 foi contratada com dispensa de licitação e, em 3 de março do mesmo ano,
 recebeu o pagamento,  através de dois cheques que somam R$ 400 mil.  De
 acordo com o MP-AP, a contratação não se justifica, uma vez que a ALAP 
conta com profissionais com condições técnicas de elaborar a prestação 
de contas.
O MP-AP apurou, em depoimentos, que Felipe Edson Pinto facilitou a 
entrada da empresa na ALAP e Edmundo Tork Filho garantiu os contratos. 
E, ainda, que Marlon da Costa Borges tentou prestar os serviços, no 
entanto, foi orientado a apenas emitir a nota fiscal, sacar o dinheiro e
 entregar o pagamento do suposto serviço para Felipe, responsável por 
repassar os valores para os demais membros do esquema. Consta no 
processo, ainda, que, para comprovar a prestação do serviço, a ALAP 
apresentou, na época, “um conjunto de quatro laudas capeadas pelo ofício
 nº 216/2011/PRESI/AL, de 2/5/2011, assinado pelo deputado Moisés 
Souza”.
O principal objetivo da ação contra os envolvidos refere-se à 
recuperação dos valores desviados, e à aplicação das sanções previstas 
na lei de improbidade administrativa, como a perda do cargo público, a 
proibição de contratar com a administração pública, e a suspensão dos 
direitos políticos. Caso sejam condenados, os requeridos podem perder os
 direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.
A decisão – A juíza deferiu o pedido de limitar 
impetrado pelo MP-AP e determinou o afastamento do exercício das funções
 de Janiery Torres Cantuária, Vitório Miranda Cantuária, Fran Soares 
Júnior, Lindemberg Abel do Nascimento, Edmundo Tork Filho e José Maria 
Miranda Cantuária. 
A magistrada determinou contra estes mesmos, mais os 
deputados Moisés Reátegui Souza e Jorge Edinho Duarte, e os empresários 
Felipe Edson Pinto e Marlon da Costa Borges, o bloqueio e 
indisponibilidade de bens, contas bancárias e aplicações financeiras. O 
pedido de afastamento dos parlamentares não foi analisado pela juíza, 
pois perdeu o objeto, uma vez que já se encontram afastados da mesa 
diretora, por decisão do Tribunal de Justiça (TJAP) na esfera penal, em 
outro processo.
Com base nas apurações do MP-AP, a juíza Alaíde Maria de Paula cita 
que “mostra-se necessário o bloqueio/indisponibilidade de bens dos réus 
para garantir o ressarcimento de possível dano ao erário público”. Sobre
 o afastamento, “figura como medida de cunho eminentemente cautelar, 
porquanto visa a resguardar a instrução processual”. “As alegações são 
gravíssimas, a meu ver, o afastamento dos demandados é medida 
plausível”, finaliza na decisão judicial.
Amapá 247