O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada
nesta quarta-feira (14), multou Antônio Waldez Góes da Silva em R$ 5 mil
e o sistema Beija-Flor Radiodifusão LTDA – EPP (Sistema de Comunicação
Tucujú – TV Tucujú Canal 24), em R$ 20 mil, por propaganda eleitoral
antecipada. A condenação é fruto de representação do Ministério Público
Eleitoral (MPE)
TRE/AP - Conforme o processo, Waldez Góes realizou
propaganda Eleitoral antecipada durante o programa “Tribuna Amapaense”
exibido no dia 10 de abril de 2014, pela TV Tucujú.
Conforme
o processo, Waldez Góes realizou propaganda Eleitoral antecipada
durante o programa “Tribuna Amapaense” exibido no dia 10 de abril de
2014, pela TV Tucujú.
Durante
a entrevista no referido programa televisivo, Waldez Góes colocou-se
como o mais apto ao cargo de governador do Amapá, na tentativa de
desequilibrar a disputa eleitoral, tendo em vista que não fora concedido
aos demais possíveis candidatos a mesma possibilidade de acesso e/ou
mesmo tempo no referido programa.
Por
unanimidade, a Corte julgou procedente a propaganda eleitoral
antecipada, de acordo com o voto do juiz relator do caso, Vicente Gomes.
O Desembargador Carlos Tork divergiu quanto à multa aplicada a cada um
dos representados, estipulada no valor mínimo de R$ 5.000,00, de acordo
com a Legislação. O magistrado entendeu que a TV Tucuju é reincidente no
crime de propaganda extemporânea e aplicou a penalidade de pagamento de
R$ 20.000 ao veículo de comunicação.
O julgamento ficou empatado em 3 a 3. A
decisão foi tomada por meio do voto de minerva do presidente do TRE-AP,
Desembargador Raimundo Vales, que acompanhou a divergência, por conta
da comprovada reincidência da TV Tucuju na referida conduta.
Propaganda eleitoral antecipada
Conforme
o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral feita antes do
dia 6 de julho é propaganda antecipada. A conduta, que privilegia o
candidato infrator em detrimento do equilíbrio da disputa, é punida com
multa que varia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for
maior.
Participaram da sessão os juízes
Raimundo Vales (Presidente), Carlos Augusto Tork de Oliveira, Ernesto
Collares, Elayne Cantuária, Vicente Gomes, Anselmo Gonçalves da Silva e
Fabio Lobato. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr.
Miguel Lima.
Amapá 247
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