A câmara de vereadores do Município de Porto
de Moz-Pá afasta o prefeito Edilson Cardoso (PSDB) por 180 dias, para
investigar possíveis irregularidades na prefeitura do município.
lembrando que o prefeito já foi condenado por improbidade administrativa.
Os desmandos do prefeito de Porto de Moz, ocorridos na gestão
2005-2008, quando também era prefeito, parecem não ter fim. Recentemente
condenado por improbidade administrativa por conta de valores que não
constaram da prestação de contas da educação municipal, Edilson Cardoso
de Lima, é sentenciado por conduta imprópria no uso de recursos da saúde
pública, entre outras acusações.
Edilson Cardoso, responde pelos seus desmandos administrativos
de 2005 a 2008
Edilson Cardoso, responde pelos seus desmandos administrativos
de 2005 a 2008
De acordo com a Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a
licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; IX -
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou
regulamento (...).
Também constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I
- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência (...).
No processo n.
0000205-51.2011.814.0075, que correu na Vara Única de Porto de Moz,
constam documentos comprovatórios da Controladoria Geral da União (CGU),
autora da denuncia junto ao Ministério Público estadual e Federal,
como o uso de dinheiro destinado à saúde para outros fins, como a
aquisição de impressora, gêneros alimentícios, entre outros, resultando
num valor de R$ 17.987,15, percebendo-se o desvio de finalidade na
aplicação do recurso.
Ainda consta a utilização de dinheiro público
para a aquisição de medicamentos, sem a cotação de preços,
verificando-se a escolha de fornecedores sem nenhum critério. A juíza
entendeu que é suficiente a culpa do acusado, não havendo lisura na
escolha dos fornecedores e tampouco a certeza de que o município recebeu
tais compras, que totalizaram R$78.289,57.
Edilson também teria
omitido informações à CGU sobre o recolhimento de verbas previdenciárias
dos Agentes Comunitários de Saúde do município, correspondente à
quantia de R$ 40.072,83.
Dessa forma, a juíza julgou procedente a
“Ação Civil Pública movida pela CGU para suspender os direitos
políticos de Edilson, pelo prazo de 8 (oito) anos, decretar sua perda do
cargo de Prefeito Municipal de Porto de Moz, além da proibição de
contratar com o Poder Público ou por qualquer meio, receber deste,
direta ou indiretamente, benefícios fiscais e
creditícios pelo prazo de 5 (cinco) anos, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário”.
O gestor de Porto
de Moz também foi condenado a ressarcir o patrimônio do município em R$
96.276,72 e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do
dano, o que equivale à quantia de R$192.553,44.
No fechamento de sua
sentença a magistrada decide: “ Após transitado e julgado oficie-se ao
tribunal regional Eleitoral do Estado do Pará e a Câmara municipal de
Porto de Moz, dando ciência sobre a suspensão dos direito políticos de
Edilson Cardoso de Lima por 08 anos e a perda do cargo de prefeito para
as providencias cabíveis.
Numa tentativa de enganar a população
portomozense o gestor usa de uma rádio pirata que tem em suas mãos e
diz para a população que não existe nenhum processo contra ele na
justiça e nem fora afastado do cargo de prefeito.
Veja e leia o
processo na integra, para tirar suas dúvidas pegue e numero do processo e
entre no site da TJE (Tribunal de justiça do Estado do Pará) e constate
o afastamento do prefeito de Porto de Moz do cargo de gestor
municipal.
Agora cabe a Câmara municipal cassar o mandato definitivo do
mesmo com base neste processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário