O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de
Justiça da 4ª Vara Criminal de Macapá, recorre da sentença que absolveu,
na esfera criminal, os ex governadores Antônio Waldez Góes da Silva e
Pedro Paulo Dias de Carvalho (foto), no caso dos consignados. Waldez
Góes e Pedro Paulo continuam condenados na esfera cível.
Trata-se da ação penal proposta contra Waldez Góes e outros, tendo em
vista que, no período denovembro de 2009 a dezembro de 2010, o governo
do estado do Amapá fez descontos na folha de pagamento dos servidores do
Estado, referente aos valores destinados ao pagamento dos empréstimos
consignados, contraídos nos termos da Lei 10.820/2003, mas não repassou o
dinheiro às instituições financeiras credoras.
Nas razões do recurso de apelação, o MP-AP ressalta que a chefia do
Estado estava a cargo do referido denunciado Waldez Góes e, com o seu
afastamento para concorrer ao pleito eleitoral ao cargo de Senador da
República, assumiu o seu vice-governador Pedro Paulo Dias de Carvalho, o
qual seguiu no cargo até o fim do mandato.
Os denunciados, juntamente com os demais, não realizaram o devido repasse dos valores dos empréstimos consignados às instituições financeiras, geraram um passivo financeiro de R$ 68.210.076,90 (sessenta e oito milhões, duzentos e dez mil, setenta e seis reais e noventa centavos), ocasionando, em consequência de tal ato, um prejuízo de mais de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para os cofres públicos, somente com o pagamento de encargos financeiros e honorários advocatícios.
Segundo o MP-PA, a conduta dos ex-governadores e ex secretários se amolda aos tipos penais descritos nos artigos 312, última figura (peculato desvio), e 359-C (assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura), ambos do Código Penal.
O Ministério Público do Amapá manteve na íntegra a acusação inicial, exceto em relação ao acusado Sebastião Rosa Máximo, então Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, na gestão do réu Pedro Paulo Dias De Carvalho, tendo em vista que o mesmo elaborou e entregou um relatório ao então governador do Estado, ao qual chamou de “RX Econômico e Financeiro do Amapá”, juntado aos autos pela defesa de Pedro Paulo, em que demonstra a desordem administrativa que se encontrava o Estado, inclusive em relação à inadimplência dos empréstimos consignados, além de apontar medidas saneadoras das finanças, de modo que o MP-AP entendeu pela inexistência de dolo na sua conduta.
DO DIÁRIO DO AMAPÁ
Os denunciados, juntamente com os demais, não realizaram o devido repasse dos valores dos empréstimos consignados às instituições financeiras, geraram um passivo financeiro de R$ 68.210.076,90 (sessenta e oito milhões, duzentos e dez mil, setenta e seis reais e noventa centavos), ocasionando, em consequência de tal ato, um prejuízo de mais de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para os cofres públicos, somente com o pagamento de encargos financeiros e honorários advocatícios.
Segundo o MP-PA, a conduta dos ex-governadores e ex secretários se amolda aos tipos penais descritos nos artigos 312, última figura (peculato desvio), e 359-C (assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura), ambos do Código Penal.
O Ministério Público do Amapá manteve na íntegra a acusação inicial, exceto em relação ao acusado Sebastião Rosa Máximo, então Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, na gestão do réu Pedro Paulo Dias De Carvalho, tendo em vista que o mesmo elaborou e entregou um relatório ao então governador do Estado, ao qual chamou de “RX Econômico e Financeiro do Amapá”, juntado aos autos pela defesa de Pedro Paulo, em que demonstra a desordem administrativa que se encontrava o Estado, inclusive em relação à inadimplência dos empréstimos consignados, além de apontar medidas saneadoras das finanças, de modo que o MP-AP entendeu pela inexistência de dolo na sua conduta.
DO DIÁRIO DO AMAPÁ
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