A Justiça estadual acatou pedido do 
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e deferiu medida liminar de 
indisponibilidade de bens do prefeito de Marabá, João Salame Neto; da 
secretária de Estado de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e do
 delegado de Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros, 
determinando o bloqueio de ativos financeiros em suas contas no valor de
 R$ 202.559,10, assim como averbação nas suas matrículas de imóveis e 
veículos em seus nomes.
Segundo o MPPA, o órgão detectou que o 
delegado de polícia foi cedido pelo Estado do Pará com ônus, mas 
acumulou o subsídio de secretário municipal, com os vencimentos de 
delegado de Polícia Civil, recebendo duas remunerações, mas exercendo 
apenas uma delas. Já João Salame Neto, mesmo tendo conhecimento de que a
 cessão do delegado de Polícia Civil foi com restrições para o Estado do
 Pará, durante o período em que exerceu o cargo de secretário municipal,
 renumerou-o com o subsídio de secretário municipal.
 
A atual Secretária de Estado de 
Administração também consta no processo por ter sido a autoridade que 
cedeu. No mesmo despacho, a Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara 
Cível de Marabá determinou a notificação das partes para manifestação 
prévia.
Em nota, a Secretária de Administração do Estado do Pará, Alice
 Viana Soares Monteiro, informa que após ter conhecimento da ação de 
improbidade administrativa citada na matéria publicada pelo DOL, compareceu
 espontaneamente ao processo, ingressando com recurso de agravo de 
instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A nota informa, ainda, que o ato
 de cessão dos servidores para colaborar com o desenvolvimento de 
políticas públicas no âmbito da gestão pública municipal é legal e tem 
previsão no Regime Jurídico Único (RJU), Lei 5810 de 1994, art. 31 e 
também no decreto estadual nº 648 /2013, o qual delega competência à 
SEAD para instrução dos procedimentos de cessão dos servidores e 
portaria de cessão do titular de cada órgão, portanto em observância a 
todos os princípios legais de direito que regem a matéria.
De acordo com a Sead, o fato do servidor receber do município qualquer valor pago pela prefeitura municipal, como é o caso, e mais ainda se esses valores são indevidos, são de absoluta responsabilidade dos prefeitos e servidores considerando que o Estado não tem ingerência sobre a folha de pagamento dos municípios.
De acordo com a Sead, o fato do servidor receber do município qualquer valor pago pela prefeitura municipal, como é o caso, e mais ainda se esses valores são indevidos, são de absoluta responsabilidade dos prefeitos e servidores considerando que o Estado não tem ingerência sobre a folha de pagamento dos municípios.
A Sead informa também, que o Tribunal
 de Justiça do Estado do Pará por meio de decisão no agravo de 
instrumento 001493/89.2016.8140000 proferiu decisão suspendendo a 
liminar da juíza da 3º vara civil de Marabá, desbloqueando os bens da 
Secretária de Administração, por considerar que o dano ao erário 
verificado não decorreu da conduta de cessão. 
Fonte: DOL
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