O juiz João Guilherme Lages, convocado para
 o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), julgando mandado de segurança 
preventivo, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos 
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Amapá, determinou
 ao governador Waldez Góes que se abstenha de parcelar a remuneração 
mensal dos servidores da categoria, assegurando-lhes o recebimento de 
sua remuneração na forma definida na Constituição estadual. 
O não cumprimento da decisão implicará em multa cominatória de R$ 5 
mil ao dia de descumprimento do preceito mandamental, sem prejuízo da 
prestação, no prazo legal, das devidas informações. A decisão de João 
Lages saiu nesta quarta-feira (30/3). 
No mandado de segurança, o sindicato argumenta o caráter alimentar 
dos rendimentos mensais e enfatiza a ilegalidade de parcelamento por se 
revestir de afronta ao disposto no artigo 64, da Constituição Estadual, 
bem como aos artigos 37, caput e XV, 100, parágrafo 1º-A, 150, IV da 
Constituição Federal. 
Na decisão do pedido de liminar, o juiz João Lages destaca que 
constituído direito líquido e certo dos servidores estaduais perceberem 
remuneração em sua integralidade no prazo previsto na Constituição 
estadual, é ilegal e abusivo qualquer ato do governador do estado que 
descumpra tal regra, notadamente tendo em vista a sua natureza 
alimentar, certo que o parcelamento dessa quantia pode repercutir na 
impossibilidade do sustento próprio e familiar, bem como em eventual 
descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra 
ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana. 
O juiz também relata que tal prática (parcelar salário) já foi 
repelida pelo STF ao analisar o Recurso Extraordinário 605.705-RS, 
interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Órgão 
Especial do TJRS, que em caso idêntico manifestou-se no sentido de ser 
direito líquido e certo dos servidores perceberem remuneração no prazo 
previsto na Constituição estadual. 
Para Lages, citando julgados do STF, a dificuldade financeira 
enfrentada pelo estado não justifica violação à garantia constitucional,
 no caso, a contraprestação pecuniária pelos serviços prestados pelos 
servidores na data aprazada constitucionalmente, sendo obrigação  
do estado, imposta validamente pela Constituição, pagar integralmente
 os vencimentos devidos, por título jurídico legítimo, aos servidores 
públicos estaduais, não podendo razões de ordem social, por mais 
louváveis que sejam, superpor-se à imperatividade e supremacia de que se
 revestem as normas constitucionais, cuja indeclinável observância se 
impõe a todos, especialmente ao Poder Público. 
A decisão beneficia apenas os Fisioterapeutas e Terapeutas 
Ocupacionais do Estado do Amapá, mas abre precedente para que outros 
sindicatos ajuízem ações via mandados de segurança. O governo do Amapá 
está anunciando para esta quinta-feira (31/3) o pagamento de apenas 60% 
do salário dos servidores, ficando os 40% restantes para o dia 10 de 
abril, que cai num domingo.
   
            
      
   
   
   
    
   
      
   Fonte: Diário do Amapá

Nenhum comentário:
Postar um comentário