Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições 
municipais deste ano devem ficar atentos aos limites de gastos durante a
 campanha eleitoral. O alerta é dado pelo Tribunal Superior Eleitoral 
(TSE) com base nas alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 
(Lei nº 13.165). As tabelas com os valores por município estão anexadas 
na Resolução n° 23.459, no link “normas e documentações” das Eleições 
2016, disponível no site do tribunal.
“O teto máximo das despesas será definido com base nos maiores gastos
 declarados na circunscrição eleitoral anterior, ou seja, nas Eleições 
Municipais de 2012”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria 
de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE).
Segundo a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será 
de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 
2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos 
locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite 
será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto 
fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o 
primeiro turno.
No caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos 
será de R$ 100 mil para a campanha de prefeito e de R$ 10 mil para 
vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes 
no município na data de fechamento do cadastro eleitoral. 
Esses limites 
também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores 
sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em 
valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
 
Fonte: Diário da Amazônia
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