Está na pauta da
sessão remota do Senado desta terça-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020,
conhecido como PL das Fake News, que tem por objetivo combater notícias falsas.
De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o mesmo texto tramita
na Câmara dos Deputados assinado pelos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e
Felipe Rigoni (PSB-ES).
A proposta foi alvo
de muitos ataques nas redes sociais nos últimos dias. O principal argumento de
quem é contrário ao projeto é de que ele abre caminho para que as redes sociais
virem plataformas de censura. “É um projeto de lei que enfrentou uma intensa
campanha de desinformação. As pessoas postaram vídeos e mensagens
enlouquecidas, alegando que o projeto promovia a censura e atendia a uma
conspiração global comunista. Isso não é verdade”, defendeu o senador
Alessandro Vieira.
Mudanças
Após pressão de
ativistas de direitos digitais, das próprias plataformas e de parlamentaras que
apoiam o governo do presidente Jair Bolsonaro, o texto original foi
reformulado e o enfoque à desinformação, retirado. A nova versão apresentada
ontem (1), ao relator na Casa, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que também
conduz a CPMI das Fake News, se limita a trazer obrigações para os sites serem
mais transparentes e darem ênfase às ferramentas usadas para espalhar notícias
falsas. Coronel pode ou não acatar essas modificações.
Inicialmente, o
projeto definia desinformação como “conteúdo, em parte ou no todo,
inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de
contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou
coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia”. Além de excluir essa
definição, o novo texto também deixou de fora qualquer menção ao combate à
desinformação.
Outro trecho do
texto original retirado foi o que previa a exclusão de posts que
espalhem fake news. Com isso, o PL agora proíbe que redes sociais e
aplicativos de mensagem abriguem contas inautênticas: perfis criados para se
passar por terceiros. Para isso, o PL instiga que os sites requeiram
documentos de identidade e a localização dos usuários. Contas criadas com tom
humorístico ou satírico não serão afetados. Antes, o texto classificava como
"contas inautênticas" aquelas também usadas para disseminar
desinformação; contas automatizadas e redes de distribuição artificial,
conhecidos como robôs, que substituem pessoas para distribuir conteúdo em
aplicações conectadas.
Segundo o autor da
proposta, para viabilizar a votação da matéria, foram excluídos os pontos que
não alçaram consenso. Se aprovado, o PL também altera as leis de lavagem de
dinheiro e a de organização criminosa. Aqueles que usarem contas inautênticas
ou redes de robôs terão a pena aumentada caso sejam membros de alguma
organização. A prática ainda será tipificada como ocultação de bens ou lavagem
de dinheiro.
Obrigações
A proposta obriga
os sites a informarem conteúdos patrocinados: quaisquer peças
publicitárias intermediadas pelas próprias plataformas devem ser indicadas. Em
relação à propaganda eleitoral irregular, as peças devem ser direcionadas para
o Ministério Público Eleitoral tomar providências. De início, o projeto
considerava como boas práticas o uso de verificadores de fatos, a rotulagem de
conteúdo enganoso, a interrupção imediata de mecanismos de recomendação de
conteúdo e o envio de informação verificada para todos os usuários atingidos
por uma notícia falsa. Pela nova redação, o tema será tratado por um grupo de
trabalho multissetorial, coordenado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil
(CGI.Br). O grupo teria um ano para apresentar uma proposta que defina o que é
“conteúdo desinformativo” e como combatê-lo.
Conteúdo removido
A última versão do
PL passou a incluir diretrizes sobre como as redes sociais devem proceder ao
remover o conteúdo de algum usuário. A ideia é que elas avisem ao usuário assim
que começarem a analisar alguma postagem dele. A notificação deve conter os
motivos para a averiguação. As plataformas terão que disponibilizar, por três
meses, ferramenta para os usuários contestarem a decisão em caso de sanção ou
recorrerem caso não tenham a denúncia aceita. Elas também terão que mostrar o
histórico de processos judiciais envolvendo cada conta.
Punições
Quando foi
apresentado o PL tinha penas duras, previa até a proibição de atuação no Brasil
como penalidade máxima. Agora, a sanção dependerá da gravidade do fato, se a
atitude representa uma reincidência e da capacidade econômica do infrator. Os
provedores que descumprirem o que prevê o projeto estarão sujeitos à
advertência, multa e suspensão temporária das atividades.
Tramitação
O PL das Fake News
modifica tanto Marco Civil, de 2014, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados,
que entra em vigor em agosto. Se aprovado no Senado hoje, o texto segue para a
Câmara dos Deputados.
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