Os exames de aptidão física e
mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A
partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior
a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e
inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70
anos.
Haverá mudanças também na
quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o
motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses
pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma
escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver
duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração
gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na
pontuação).
As novas regras proíbem que
condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito
de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em
alternativa.
O uso de cadeirinhas no banco
traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10
anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a
idade da criança era levada em conta.
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.
Fonte: Agência Brasil
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