quinta-feira, 15 de maio de 2014

Transportadores fluviais são incluídos no Super Simples

O Plenário da Câmara manteve, por 330 votos a 2, os transportadores fluviais de cargas e passageiros no projeto que os inclui Simples Nacional. A votação foi nesta terça, 13. Um destaque do PSDB pretendia deixá-los fora do programa, excluindo-os do projeto em análise pela Câmara. Cerca de 90% dos passageiros e cargas na Amazônia são transportados em barcos, a maioria de micro, pequeno e médio operadores que hoje atuam na informalidade. Sua inclusão permitirá sua regularização e atuação na legalidade.


A deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) parabenizou os transportadores da Amazônia pela conquista. "Ouvimos essa reivindicação dos armadores em todas as reuniões da Frente Parlamentar que presido. É um pedido antigo. Eles são micro, pequenos e médios empresários. 

Não tem porque deixá-los fora. Sua inclusão no Super Simples vai melhorar a situação como empresários e empregadores, as dos seus empregados e o serviço que prestam. No final, o benefício chegará ao usuário", acredita a socialista.

Janete é a autora do projeto de lei 271/2013 para incluir os armadores no Simples Nacional. Ela também preside a Frente Parlamentar Mista pelo 

Desenvolvimento da Navegação Fluvial na Amazônia, que articula políticas para modernizar e tornar mais segura essa modal de transporte na Região Norte do País.

 Outra reivindicação é uma linha de crédito aos armadores para modernizar suas embarcações, além da implantação de escolas de navegação fluvial e construção naval na Amazônia.

De acordo com o relatório aprovado, será universalizado o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, o regime de tributação das micro e pequenas empresas. Estão incluídos aí pessoas jurídicas como dentistas, médicos e engenheiros. Também está prevista a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.

A votação dos destaques ainda segue na Câmara e depois o projeto vai para a análise do Senado.


Redação MZ Portal

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