O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão
realizada nesta quarta-feira (4), multou Gilvam Pinheiro Borges, TV
Tucuju (Canal 24), Rádio Antena 1 FM, TV e Rádio Tarumã, de forma
individualizada, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por tentar
atrasar andamento processual de decisão já tomada pelo TRE-AP. Ao todo, a
condenação soma R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A decisão, por
unanimidade, teve como relator o juiz Carlos Augusto Tork de Oliveira.
A penalidade é fruto da representação do Ministério Público
Eleitoral. Segundo o relator, os representados interpuseram embargos de
declaração somente com o intuito de atrasar o andamento processual, em
decorrência de multa aplicada aos mesmos, anteriormente, no mesmo
processo.
"Não se admite o uso genérico dos embargos de declaração, para efeito
de prequestionamento ou para efeito modificativo do julgado, mas
apenas, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, em caso de erro
evidente. E isto, às claras, não é o caso dos autos, considerando que as
provas foram devidamente analisadas.
Se os embargantes não concordam
com o posicionamento adotado por este plenário ao reconhecer a
ilicitude, esse inconformismo deve ser atacado através do remédio
jurídico próprio, vez que os declaratórios não servem para novo
julgamento da causa.
Por isso, essa injustificada a conduta processual,
procrastinando o andamento do processo em autêntico abuso do direito de
recorrer, incide no caso o comando do § 4º do art. 275, do CE c/c art.
538, parágrafo único, do CPC, com reconhecimento da litigância de má-fé e
do caráter protelatório", disse o juiz relator em seu voto.
Participaram da sessão os juízes Carlos Augusto Tork de Oliveira,
Ernesto Collares, Elayne Cantuária, Vicente Gomes, Lívia Peres (que
presidiu a Sessão) e Fabio Garcia. Também presente o Procurador Regional
Eleitoral, Dr. Paulo Santiago.
Ascom TRE-AP
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