A juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e
de Fazenda Pública de Macapá, determinou o bloqueio de bens do deputado
estadual Eider Pena, acusado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP)
de atos de improbidade administrativa pela utilização indevida da verba
indenizatória da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).
Na ação de improbidade administrativa, recepcionada pela Justiça, o
MP-AP registra que o parlamentar solicitou e recebeu da Alap, no período
de janeiro de 2011 a abril de 2012, a quantia de R$ 1.014.425,57, que,
segundo o parlamentar, foram gastos com despesas necessárias ao
exercício do seu mandato.
No entanto, o Ministério Público do Amapá apurou que o deputado, para
legitimar o ressarcimento, apresentou notas fiscais falsas e recibos em
desacordo com as normas pertinentes da própria Casa de Leis, tendo
causado um prejuízo aos cofres públicos no valor atualizado de R$
1.231.317,59.
Para garantir a reparação do dano ao Erário, o MP-AP requereu, em
caráter liminar, o bloqueio de bens de todos os envolvidos na fraude. Ao
acolher a pretensão ministerial a juíza Alaíde Paula entendeu haver,
nos argumentos apresentados pelos promotores de Justiça, elementos
suficientes para deferir a liminar.
"Os documentos juntados pelo Ministério Público, incluindo recibos,
nota fiscais, termo de declarações, etc., revelam fortes indícios de que
o demandado, Eider Pena, utilizou a verba indenizatória de maneira
indevida (...)", assinalou a magistrada.
Embora o MP-AP tenha pedido a indisponibilidade de bens de todos os
acusados na ação: deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, presidente e
1º secretário afastados da Mesa Diretora da Alap, respectivamente, além
do ex-secretário de Finanças, Edmundo Tork Ribeiro; a juíza entendeu que
a medida liminar deveria ser aplicada apenas ao deputado Eider Pena.
"Quanto aos demais requeridos, tenho que, embora possam ser
responsabilizados pela prática de ato de improbidade administrativa por
terem negligenciado em suas funções, deixando de fiscalizar ou
inspecionar o suposto desvio da verba pública, não vejo necessária, por
ora, a decretação da indisponibilidade de seus bens", ressaltou Alaíde
de Paula.
Diante dos fatos, e em respeito ao que determina a Constituição
Federal em seu Art.37, bem como, a Lei 8.429/92, a magistrada decretou o
bloqueio dos valores depositados em contas bancárias de titularidade do
acusado e em planos de previdência privada complementar, além de
expedição de ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra/AP) e ao Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento
Territorial do Amapá (Imap) para tornar indisponíveis eventuais bens
registrados em nome do parlamentar.
A juíza determinou, ainda, a expedição de carta precatória a todas as
comarcas do Estado do Amapá para comunicar e providenciar anotações de
indisponibilidade dos bens, eventualmente registrados, e pesquisa no
Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos, criado pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga o Judiciário ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Fonte:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Nenhum comentário:
Postar um comentário