O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal Regional Eleitoral do
Amapá (TRE-AP), deferiu duas liminares, para, em caráter cautelar,
determinar que Gilvam Borges e a TV Tucuju Canal 24 se abstenham de
veicular e divulgar a publicidade (vinheta intitulada “Opinião com
Gilvam Borges”), na qual, em críticas a administração estadual, tecem
comentários acerca da cerimônia de posse de novos professores da rede
pública do Estado.
Gilvam e a TV também devem deixar de divulgar o informe
“publicitário” denominado “OPINIÃO COM GILVAM BORGES” ou quaisquer
outros contendo teor similar, apresentado por Gilvam Borges, pretenso
candidato nas eleições de 2014, por se tratar de flagrante ato de
provável propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa individual
no valor de R$ 50 mil para cada reincidência, considerando o alcance da
divulgação.
As sentenças de Agostino Silvério são
resultado de duas representações feitas pelo Partido Socialista
Brasileiro (PSB) contra Gilvam Borges, dublê de político e
“apresentador” de televisão (de propriedade de sua família) contra a TV
Tucuju Canal 24. O PSB acusou o ex-senador de veicular propaganda
eleitoral extemporânea em relação ao pleito de 2014.
“Após assistir ao vídeo da mídia
questionada, sem adentrar no mérito, verifiquei que, em linhas gerais, a
publicidade guerreada, superficialmente, se assemelha a possível
propaganda eleitoral extemporânea, que, mantida até a apreciação final
da lide, pode vir a causar desequilíbrio na corrida ao pleito vindouro,
pois a propaganda é protagonizada por Gilvam Borges, que notoriamente é
pré-candidato às eleições majoritárias de 2014, tendo inclusive se
pronunciado a esse respeito em entrevista na Radio Antena 1 FM, que foi
objeto de demanda nos autos da Representação 99-26.2013, julgada
procedente por esta Corte (AC. 4116/2013, de 12/12/2013)”, escreveu o
desembargador Agostino Silvério, ao deferir a tutela liminar.
Como
se trata de duas representações com condenação, caso insista na
veiculação Gilvam Borges pagará multa de R$ 100 mil para cada
reincidência, considerando o alcance da divulgação. O desembargador
Agostino Silvério determinou a notificação imediata dos representados
(Gilvam Borges e a TV Tucuju) para cumprimento da tutela liminar, com
apresentação de defesa em 48 horas.
Amapá 247
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