segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Lei de criação da Flota é constitucional, decide juiz federal para tristeza de grileiros

 O juiz federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, revogou a decisão judicial do juiz João Bosco Costa Soares que declarou, em novembro de 2013, inconstitucional a Lei n° 1.028, a qual criou, em 2006, a Floresta Estadual do Amapá (Flota).

O magistrado também desconsiderou a determinação de João Bosco de que, no prazo de um ano, sejam concedidos títulos de propriedade definitiva aos agricultores que vivem na área de abrangência da Flota. A nova decisão saiu no último dia 13 de fevereiro.

Para Bentemuller, "não há como estabelecer um prazo improrrogável de um ano para outorga de títulos definitivos em favor de agricultores possuidores de áreas que estão sobrepostas às abrangidas pela Flota". E justifica dizendo que, em áreas de assentamento rural, é necessário observar, durante o prazo de dez anos, se o uso da terra obedece a critérios de ocupação estabelecidos em lei.

O magistrado também considerou que existem áreas onde vários agricultores não ocupantes de assentamentos buscam a regularização fundiária. Logo, precisam de avaliação de órgãos competentes para expedição do título. Outro ponto tratado na nova decisão foi a existência de casos em que a ocupação dessas áreas se deu após a criação da Flota, "o que inviabiliza qualquer direito a tal pessoa", diz o documento.
 
Ao analisar a situação daqueles que já exerciam atividades nas regiões que integram a Floresta Estadual do Amapá, Bentemuller determinou que seja feito o cadastramento das propriedades existentes na área de abrangência da Flota. O trabalho inclui, ainda, a adequação do plano de manejo para garantir o direito dos agricultores que já detinham ocupação legítima nas respectivas regiões. E conforme a decisão, após averiguar cada caso, conceder títulos definitivos sem impedir o usufruto da terra durante o andamento desse processo.

Recomendação

Sobre a recomendação do juiz, a diretora-presidente do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Ana Euler, informou que as medidas estão dentro do Programa de Ordenamento Territorial proposto no Plano de Manejo elaborado pela entidade. "É esse plano que define as áreas de exploração através da agricultura familiar e de concessões públicas", comentou.
De acordo com a gestora, dentro do plano de manejo foram delimitadas 11 zonas de exploração. "Destacamos duas delas que já atendem ao que recomenda a nova decisão judicial", complementou, citando as zonas populacional e temporária.

A primeira refere-se às regiões onde se encontram as populações tradicionais residentes no interior da Flota e que têm direito de permanecer na área através da Concessão do Direito Real do Uso. Pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), esses agricultores podem continuar nessas áreas, desde que sejam observadas suas regras de uso e ocupação e, principalmente, se as atividades se adequam aos objetivos da Floresta Estadual.

Já a zona temporária é assim chamada porque delimita geograficamente onde existem conflitos de ocupação. Seja por superposição de limites com assentamentos, para confirmar se os agricultores eram ocupantes dessas áreas antes da criação da Flota, ou para identificar aqueles que se fixaram depois de 2006.

Em novembro de 2013, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou a Portaria n° 657 que criou o Grupo Executivo do Amapá, a pedido do Governo do Estado, para tratar exclusivamente da delimitação dos limites entre os assentamentos e a Flota e para regularizar a situação dos agricultores assentados.
"A nova decisão judicial mostra que estamos no caminho certo para a implementação da Floresta Estadual do Amapá", destacou a diretora-presidente do IEF.


Agência Amapá

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