O desembargador Agostino Silvério, na condição de juiz do Tribunal
Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), acaba de publicar intimação no
julgamento de recurso da Coligação Santana com Novo Gás, do Partido
Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a
expedição do diploma do prefeito de Santana, Robson Rocha, em processo
(711-77.2012) que vem tramitando desde a eleição municipal
Embora o prefeito tenha entrado em seu segundo ano
de mandato, o processo contra a expedição do diploma da eleição de 2012
ainda não tem decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Em
sua decisão, com data do dia 21 deste mês, Agostino Silvério converteu o
recurso para Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e declinou da
competência em prol do Juízo Eleitoral da 6ª Zona de Santana, ao qual
caberá processar e julgar o feito como entender de direito,
aproveitando-se os atos processuais já realizados.
Na
sentença, Agostino Silvério esclarece que processo foi regularmente
instruído no Tribunal Regional Eleitoral, inclusive apresentadas as
alegações finais pelas partes e pela Procuradoria Regional Eleitoral
(PRE). Ocorre que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento
ocorrido em setembro do ano passado, por maioria de votos, decidiu que o
Recurso Contra Expedição de Diploma, no ponto específico do inciso IV
do artigo 262 do Código Eleitoral, não foi recepcionado pela
Constituição Federal de 1988 para cassar mandatos.
“A
Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 14, parágrafo 10,
qual é o único veículo pelo qual é possível impugnar o mandato já
reconhecido pela Justiça Eleitoral. Desse modo, o inciso IV do artigo
262 do Código Eleitoral, no que diz respeito à redação original do
dispositivo, não foi recepcionado pela
Constituição brasileira e, quanto
à parte final, denota incompatibilidade com a disciplina
constitucional. Daí, a competência para julgamento da AIME é dos juízes
eleitorais, quando envolver prefeito, vice-prefeito e vereador”,
escreveu Silvério. A candidata da coligação e dos partidos que recorrem
contra a expedição do diploma de prefeito para Robson Rocha era
Marcivânia Flexa (PT).
Amapá 247
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