sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Justiça suspende programação de emissoras de ex-senador

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Uma liminar concedida nesta quinta-feira (28), pelo Desembargador Carlos Tork, Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou a suspensão do sinal de todas as emissoras de rádio e televisão do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda, de propriedade do ex-senador e candidato a reeleição Gilvan Borges (PMDB)

  Com isso, as transmissões de todos os veículos que compõe o grupo estão interrompidas, até o dia 5 de outubro de 2014. As emissoras, mesmo multadas pelo TRE, insistiam na prática de crimes eleitorais através de programas diários produzidos para atacar adversários políticos e promover a candidatura do próprio Gilvan e também do candidato ao governo Waldez Góes (PDT), apoiado pelo PMDB.  
A liminar foi proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pela Coligação Frente Popular a Favor do Amapá, formada pelos partidos políticos PSB/PT/Psol/PCdoB.

Conforme a decisão, na programação dos veículos de comunicação que integram o Sistema Beija Flor, formado por duas emissoras de TV e 16 de rádios, foram veiculadas matérias que excederam o limite da crítica e ao direito de opinião, provocando desequilíbrio no pleito eleitoral, em desfavor da coligação representante e favorecendo as candidaturas de Waldez Góes (PDT) ao Governo do Amapá, Gilvam Pinheiro Borges (PMDB) ao Senado e Marcos Reátegui à Câmara Federal.

Os veículos de comunicação que estão com a programação suspensa são: TV Tucuju, TV Tarumã, Rádios 201,9 FM,Antena 1, Tarumã FM (Macapá); Laranjal do Jari FM; Itaubal FM; Mazagão FM; Vitória FM; Pracuúba FM; Tartarugalzinho FM; Araguari FM; Calçoene FM; Lorenço FM; Base FM 91,9 (Oiapoque); Piuara FM (Porto Grande); Cutias FM; Manganês FM (Serra do Navio); Amapari FM e Tartarugal FM todas de propriedade da família de Gilvan Borges.

A liminar determina ainda que as emissoras deverão funcionar somente para a transmissão do horário eleitoral gratuito, e a cada 15 minutos, durante o período de suspensão, anunciar que estão fora do ar por desobediência à Lei Eleitoral.

O não cumprimento voluntário da decisão, em até 24h, ensejará em multa diária no valor de R$ 15 mil (Quinze mil reais), além da imputação de crime de desobediência aos representantes legais das empresas.

O candidato ao senado juntamente com a família são proprietários do maior grupo de veículos de comunicação do Estado, concessões obtidas durante os mandatos do peemedebista no Senado ou Câmara Federal. 

As emissoras de rádio estão distribuídas nos 16 municípios do Estado cumprindo o mesmo papel político. Além de Gilvam outros dois integrantes da família Borgess, irmãos de Gilvam, disputam as eleições concorrendo a Câmara Federal e a Assembleia Legislativa do Estado.

Amapá 247

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