sábado, 11 de outubro de 2014

Deputados : TJAP mantém redução no valor das diárias

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O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou pedido liminar feito pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado (ALAP) confirmando a suspensão do pagamento, pela Casa de Leis, de diárias com valores superiores a R$ 614,00; A decisão do desembargador Carmo Antônio mantém, portanto, a sentença proferia há dois meses pelo juiz da 6ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Paulo César do Vale Madeira, em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP)

A ação foi ofertada pelo MP-AP, em março deste ano, devido os valores das diárias pagas aos deputados estaduais, considerados superfaturados e exorbitantes se comparados a outras Assembleias Legislativas. 

De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 9527/97), a diária é uma ajuda para custeio de despesas como hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não podendo, portanto, ser utilizado como fonte para enriquecimento.

Em 2007, a Mesa Diretora da ALAP fixou o valor das diárias em percentual, de acordo com o salário dos deputados e característica de viagem, interestadual (18%), intermunicipal (13%) e exterior (22%). No ano de 2010, o salário dos deputados estaduais aumentou para R$ 20.042,00, o que elevou o valor das diárias, fixando para as viagens intermunicipais, R$ 2.605,46; interestadual, R$ 3.607,56, e para o exterior, R$ 4.409,24. 

Após ampla divulgação dos valores pagos pela ALAP e diante da repercussão negativa junto à opinião pública, em 2012 o valor das diárias foi reduzido para R$ 1.703,57 (intermunicipal) e R$ 2.405, 04 (interestadual). As do exterior continuaram no velho valor, R$ 4.409,24.

No comparativo apresentado pelo MP-AP, ficou demonstrado que a Presidência da República e o Senado pagam R$ 581,00 em viagens interestaduais, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, outro exemplo citado, ficou em R$ 466,10 a diária (para deslocamentos entre os municípios do Estado) e R$ 589,48 (interestadual).

Os documentos e cópias de cheques fornecidos pelos bancos revelaram que, no período de 05/2011 à 06/2013, a Assembleia Legislativa do Amapá pagou, a título de diárias, aos parlamentares a importância de R$ 9.666.028,06 ( nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, vinte e oito reais e seis centavos). Para o MP-AP, mesmo com a redução em 2012, estes valores comprovam um verdadeiro esquema de enriquecimento ilícito.

Na decisão proferida pelo desembargador Carmo Antônio, foi destacado que os valores praticados na ALAP são manifestamente inadequados à finalidade legal, perdendo seu caráter indenizatório e vindo a possuir caráter tipicamente remuneratório, configurando assim enriquecimento indevido do agente político. 

Ao limitar os valores das diárias, o magistrado sustenta que R$ 644,00 é adequado, proporcional e razoável, posto que o Poder Legislativo não apresentou argumentos suficientes para reformar a decisão do juízo da 6ª Vara Cível.

247 Amapá

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