sábado, 18 de outubro de 2014

MP-AP ENTRA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA TELMA GURGEL

POLITICA4-2 TELMA
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) propôs ação de Improbidade Administrativa em desfavor da deputada estadual Telma Lúcia de Azevedo Gurgel, por atentar contra os princípios da administração pública e causar prejuízo ao erário.
Os documentos que embasaram a denúncia foram apreendidos no prédio da Poder Legislativo Estadual, durante a Operação Eclésia, e mostram que a verba indenizatória, prevista em Lei para cobrir despesas com o mandato, solicitada e ressarcida para a deputada Telma Gurgel, foi de R$ 948.835,00, de fevereiro de 2011 a abril de 2012. Cita a ação que do valor total foi devolvido para a parlamentar, R$ 740.088,19, que atualizados totalizam R$ 1.110.866,68, por notas e recibos em desacordo com as normas vigentes.

Entre as infrações, foram apresentadas notas e recibos sem identificação de despesas, preenchidas de forma genérica sem especificação do que foi pago, de serviços como de passagens aéreas, locação de embarcações, serviços automotivos, aquisição de material de construção, publicidade, lanches e refeições. De acordo com a Instrução Normativa da própria AL não podem ser ressarcidas despesas com material permanente nem gêneros alimentícios; e, passagens, hospedagem e locação de meio de transporte, só são ressarcíveis quando se trata de despesas com o deputado e assessores.
Foram apresentadas, ainda, notas de serviços não realizados, como despesas com pneus e outros não permitidos como, material permanente e gêneros alimentícios, e há ainda, notas com conteúdos iguais. 

A ação revela também a relação entre os responsáveis pelos serviços mencionados nas notas e o gabinete da deputada Telma Gurgel, na qual contém depoimento de responsável por empresa que afirma não saber da prestação do serviço constante na nota fiscal apresentada pela parlamentar. 

O ato de malbaratamento (gastar mal), descrito como ato de improbidade administrativa, de que trata o art. 10 caput, da Lei nº 8.429/1992, também foi mostrado nos documentos, como a contratação de consultoria e assessoria, inclusive para projetos legislativos e política eleitoral, e para promoção pessoal da parlamentar.

Fonte: Diário do Amapá

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