segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Para especialistas provas contra dep. Mira Rocha são consistentes

Na opinião de três advogados que pediram para não serem identificadas, as provas da Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá (PRE/AP) apresentadas contra a Mira , incluindo depoimentos de eleitores, são "extremamente consistentes".

Em 2014 a PRE ajuizou ações contra a deputada estadual reeleita, Mira Rocha, e o deputado federal eleito, Marcos Reategui (PSC) e o prefeito de Santana, Robson Rocha (PR), por compra de votos, abuso de poder econômico e conduta vedada.

Nos documentos apresentados à Justiça Eleitoral, a PRE/AP relata que o prefeito contratava pessoal para trabalhar em órgãos do município com a condição de que nas eleições votassem em sua irmã, Mira Rocha, e em Marcos Reategui. Para isso, com ajuda da secretária de administração, Izabel Souza da Silva, demitiu sem justa causa servidores temporários que não apoiavam os candidatos indicados. As demissões ocorreram em período proibido pela legislação eleitoral, o que configura conduta vedada.

Segundo depoimentos, nos meses que antecederam as eleições, os irmãos Robson e Mira Rocha convocaram servidores temporários e comissionados da prefeitura de Santana para participar de reuniões políticas. Na ocasião, prometeram aos eleitores a continuidade do vínculo empregatício desde que votassem nos candidatos apoiados pelo prefeito: Mira Rocha e Marcos Reategui. A prática denota abuso do poder político e econômico.

Na última quarta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) recebeu a denúncia contra o prefeito Robson Rocha (PR), a deputada estadual Mira Rocha (PTB), o ex-prefeito Rosemiro Rocha. O ex-prefeito foi incluído no processo após coagir testemunhas. Já Reategui responde a denúncia em outra ação. 

"Há indícios razoáveis no sentido de que houve a prática das infrações penais, previstas no art. 299 e 300 do Código Eleitoral c/c 29 e 69 do Código Penal, bem como da infração prevista no art. 344 do Código Penal pelos denunciados, hipótese que necessário se faz o prosseguimento da presente ação penal", destacou o Juiz Vicente Gomes, relator do processo.

A denúncia foi aceita por maioria, vencidos os juízes Décio Rufino e Fábio Garcia, que aceitaram a denúncia parcialmente, por entenderem que somente Robson Rocha e Antônio Gilberto Paiva deveriam ser processados por serem gestores dos contratos supostamente negociados com os eleitores. Garcia que inicialmente acompanhou o voto do relator, mudou de opinião no final do julgamento acompanhando Décio Rufino.

Amapá 247

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