quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Da Lua tem condenação criminal que motiva perda de mandato

A crise instalada no poder legislativo amapaense com o afastamento do presidente Moisés Souza (PSC) revelou uma situação até então desconhecida pela maioria da população; Um dos integrantes daquele poder, o deputado estadual Pedro dos Santos Martins, conhecido por Pedro Da Lua, sofreu condenação criminal transitada em julgado; De acordo com o Art. 55, VI da Constituição Federal “Perderá o mandato o deputado ou senador  que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
Ainda de acordo com o Art. 27,§ 1º da Constituição FederalSerá de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

Da lua foi condenado a 6 meses e 5 dias de prisão em regime aberto. O cumprimento da pena teve inicio na data da audiência admonitória, realizada no dia 10 de novembro de 2015. A condenação do parlamentar é resultado de uma ação ajuizada pela deputada federal Janete Capiberibe, contra Da Lua por injuria e difamação.

Janete ajuizou ação contra Da Lua e o apresentador Rodrigo Portugal Alves atribuindo aos mesmos as condutas delituosas previstas nos art. 139 e 140, ambos do Código Penal por ofenderam a honra objetiva e subjetiva da parlamentar no programa “O Troco no Rádio” em maio de 2012.

Durante coletiva realizada na última segunda-feira o advogadoInocêncio Mártires afirmou que  o deputado Da Lua teria, supostamente, pressionado o presidente afastado da Assembleia Legislativa, Moisés Souza (PSC), para que o mesmo intercedesse junto ao Ministério Público em relação ao andamento de uma condenação que ensejaria perda de mandato. Mártires que é advogado de Moisés, não deu detalhes do processo.

Quanto a perda de mandato a Constituição Federal estabelece ainda que essa deverá se dar por meio de deliberação da Casa respectiva, por manifestação da maioria absoluta de sua composição em voto aberto (art. 55, §2º, CF/88). 

Acesse o proceshttp:
Detalhes do processhttp:http://app.tjap.jus.br/tucujuris/publico/processo/index.xhtml?consNumeroUnicoJustica=00501466220158030001&consNomeParte=&speed=true#

(Com Informações Amapá 247)

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