quarta-feira, 30 de março de 2016

JUSTIÇA DETERMINA QUE GEA PAGUE SÁLARIOS SEM PARCELAMENTO

O juiz João Guilherme Lages, convocado para o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), julgando mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Amapá, determinou ao governador Waldez Góes que se abstenha de parcelar a remuneração mensal dos servidores da categoria, assegurando-lhes o recebimento de sua remuneração na forma definida na Constituição estadual. 

O não cumprimento da decisão implicará em multa cominatória de R$ 5 mil ao dia de descumprimento do preceito mandamental, sem prejuízo da prestação, no prazo legal, das devidas informações. A decisão de João Lages saiu nesta quarta-feira (30/3). 

No mandado de segurança, o sindicato argumenta o caráter alimentar dos rendimentos mensais e enfatiza a ilegalidade de parcelamento por se revestir de afronta ao disposto no artigo 64, da Constituição Estadual, bem como aos artigos 37, caput e XV, 100, parágrafo 1º-A, 150, IV da Constituição Federal. 

Na decisão do pedido de liminar, o juiz João Lages destaca que constituído direito líquido e certo dos servidores estaduais perceberem remuneração em sua integralidade no prazo previsto na Constituição estadual, é ilegal e abusivo qualquer ato do governador do estado que descumpra tal regra, notadamente tendo em vista a sua natureza alimentar, certo que o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento próprio e familiar, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana. 

O juiz também relata que tal prática (parcelar salário) já foi repelida pelo STF ao analisar o Recurso Extraordinário 605.705-RS, interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Órgão Especial do TJRS, que em caso idêntico manifestou-se no sentido de ser direito líquido e certo dos servidores perceberem remuneração no prazo previsto na Constituição estadual. 

Para Lages, citando julgados do STF, a dificuldade financeira enfrentada pelo estado não justifica violação à garantia constitucional, no caso, a contraprestação pecuniária pelos serviços prestados pelos servidores na data aprazada constitucionalmente, sendo obrigação  

do estado, imposta validamente pela Constituição, pagar integralmente os vencimentos devidos, por título jurídico legítimo, aos servidores públicos estaduais, não podendo razões de ordem social, por mais louváveis que sejam, superpor-se à imperatividade e supremacia de que se revestem as normas constitucionais, cuja indeclinável observância se impõe a todos, especialmente ao Poder Público. 

A decisão beneficia apenas os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Amapá, mas abre precedente para que outros sindicatos ajuízem ações via mandados de segurança. O governo do Amapá está anunciando para esta quinta-feira (31/3) o pagamento de apenas 60% do salário dos servidores, ficando os 40% restantes para o dia 10 de abril, que cai num domingo.

Fonte: Diário do Amapá

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