A 2º Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações de
Macapá, por meio do Inquérito Civil nº 0003069-07.2019.9.04.0001, expediu
Recomendação à Associação Casa Da Hospitalidade para a suspensão imediata do
contrato celebrado com a empresa Campos & Lima Intermediação e Agenciamento
de Serviços e Negócios, de nome de fantasia “AMAPÁ CAP”.
Segundo a
Recomendação, a Associação Casa Da Hospitalidade goza de benefícios concedidos
pela Lei Federal nº 13.019/2014, como a possibilidade de realizar sorteios de
prêmios sem se submeter a certificação e fiscalização exercida pelos órgãos
públicos competentes.
Durante a instrução
do IC supracitado, foi identificado que a empresa Campos & Lima
Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios utiliza o nome e o Cadastro
Nacional (CNPJ) da Associação Casa da Hospitalidade para realizar sorteios de
prêmios para si, pois se apropria de todo o valor arrecadado, repassando apenas
uma quantia irrisória fixa mensal para a mencionada Associação, em flagrante
ofensa ao consumidor e ao princípio da boa-fé.
O MP-AP aponta que
há uma grande quantidade de notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas e
físicas, dentre elas a própria empresa Campos & Lima Intermediação e
Agenciamento de Serviços e Negócios, destinadas a divulgação (publicidade) e
promoção do sorteios realizados, tendo como tomador dos serviços a Associação
Casa da Hospitalidade, sem que essa Entidade tenha tomado qualquer serviço
nesse sentido, fato que pode, inclusive, configurar crime de “lavagem de
dinheiro” (Lei nº 9.613/1998).
Ao final da
Recomendação, o MP-AP fixa o prazo de 10 (dez) dias para que a Associação Casa
da Hospitalidade encaminhe informações acerca das providências adotadas.
Fonte: Blog Santana do Amapá
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