O juiz Paulo Cézar Vale Madeira do Tribunal de Justiça do
Amapá (TJAP), na sexta-feira (22) deferiu parcialmente o requerimento da prefeitura de Santana, solicitando
o desbloqueio do valor de R$ 1.060.569,46 das contas do município, que foram
bloqueadas por atrasos de pagamento de parcelas de precatórios.
Na decisão, o Juiz Paulo Cézar Vale Madeira, destaca que,
apesar dos valores cobrados estarem corretos, dentro da alíquota de 1% da
Receita Corrente Líquida do município e da Prefeitura não ter realizado o pagamento
dos valores atrasados em 2020 e não ter sido apresentado o Plano de Pagamento
de Precatórios no mesmo ano, considera que “a notificação para pagamento foi
feita na gestão anterior que, de forma irresponsável, não apresentou um Plano”.
Diante deste entendimento, Juiz determinou pelo desbloqueio
parcial dos valores, representando R$ 742.398,46 do montante bloqueado. Na
determinação judicial, o Juiz diz “acolho em parte, o pedido, determinando o
desbloqueio de 70% (setenta por cento), do valor bloqueado”, e, em seguida, designa
a realização de audiência virtual para conciliação, mediante apresentação de
proposta de pagamento.
Segundo o Procurador Geral do Município, Ronilson Barriga, “a
medida judicial é benéfica à sociedade santanense, visto que, garante a
liquidez financeira da gestão para pagamentos dos servidores e manutenção dos
serviços essenciais de que a população precisa”.
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