sábado, 23 de janeiro de 2021

Em decisão, Juiz determina desbloqueio de 70% nas contas da prefeitura de Santana

 

O juiz Paulo Cézar Vale Madeira do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), na sexta-feira (22) deferiu parcialmente o requerimento da prefeitura de Santana, solicitando o desbloqueio do valor de R$ 1.060.569,46 das contas do município, que foram bloqueadas por atrasos de pagamento de parcelas de precatórios.

 

Na decisão, o Juiz Paulo Cézar Vale Madeira, destaca que, apesar dos valores cobrados estarem corretos, dentro da alíquota de 1% da Receita Corrente Líquida do município e da Prefeitura não ter realizado o pagamento dos valores atrasados em 2020 e não ter sido apresentado o Plano de Pagamento de Precatórios no mesmo ano, considera que “a notificação para pagamento foi feita na gestão anterior que, de forma irresponsável, não apresentou um Plano”.

 

Diante deste entendimento, Juiz determinou pelo desbloqueio parcial dos valores, representando R$ 742.398,46 do montante bloqueado. Na determinação judicial, o Juiz diz “acolho em parte, o pedido, determinando o desbloqueio de 70% (setenta por cento), do valor bloqueado”, e, em seguida, designa a realização de audiência virtual para conciliação, mediante apresentação de proposta de pagamento.

 

Segundo o Procurador Geral do Município, Ronilson Barriga, “a medida judicial é benéfica à sociedade santanense, visto que, garante a liquidez financeira da gestão para pagamentos dos servidores e manutenção dos serviços essenciais de que a população precisa”.

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