Texto que garante parcelas do auxílio emergencial segue para Câmara
O Senado aprovou,
no início da tarde de hoje, em segundo turno, o texto da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial. O texto, que
agora segue para análise da Câmara dos Deputados, cria mecanismos de ajuste
fiscal e permite a retomada do pagamento do auxílio emergencial durante a
pandemia de covid-19.
Depois de pressões
de senadores para limitar os gastos, o relator da proposta, senador Márcio
Bittar (MDB-AC), apresentou nova versão do seu parecer. Nela, o benefício será
pago por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do
governo federal. A ajuda, no entanto, ficará limitada a um custo
total de R$ 44 bilhões. Antes, não havia, no texto, limite para o
pagamento do auxílio em 2021. A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$
300 bilhões de custo total e foi paga a cerca de 68 milhões de pessoas.
Desta vez, o valor
do benefício e a quantidade de parcelas será definida depois da aprovação da
PEC no Congresso, por meio de medida provisória.
Contrapartida
Para garantir o
pagamento do auxílio por mais alguns meses, o texto mantém os chamados
gatilhos, medidas acionadas automaticamente no momento em que as
despesas atingirem um certo nível de descontrole. Entre essas medidas, estão
barreiras para que União, estados ou municípios criem despesas obrigatórias
ou benefícios tributários. Além disso, também estarão proibidos de fazer
concursos públicos ou conceder reajustes a servidores. A versão inicial da
proposta previa também a possibilidade de redução temporária de salários e
jornada de servidores, mas, em acordo com o governo, esse trecho
foi retirado.
Polêmicas
Para viabilizar a
votação, o principal recuo no texto foi a retirada do ponto que previa o
fim dos valores mínimos a serem gastos pelo governo com saúde e
educação. Na versão aprovada, estados continuam obrigados a
destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação. O gasto
mínimo em saúde, previsto na Constituição, é de 15% da receita corrente
líquida, no caso da União. Para a educação, o governo federal tem de aplicar ao
menos 18% da receita de impostos. O piso de gastos nas duas áreas não pode ser
reduzido e precisa ser corrigido pela inflação do ano anterior.
Outro item retirado
do texto da PEC foi o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece
o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.
Calamidade pública
Depois da
promulgação da Emenda Constitucional Emergencial, a Constituição terá um
regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública. Durante a
vigência desse estado, a União deve adotar regras extraordinárias de política
fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas
somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.
Nessa condição, as
proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de
enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, por exemplo,
ficam dispensadas de observar várias limitações legais, desde que não impliquem
despesa obrigatória de caráter continuado.
Entre as regras que
ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício
tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e
condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário
também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em
caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.
Sessões virtuais
Durante a sessão
de hoje, que ocorreu de forma semipresencial, com a participação de
senadores direto do plenário e de outros remotamente, o presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco ( DEM-MG), anunciou que sessões plenárias voltam a ser somente
virtuais a partir da próxima semana A decisão foi tomada depois do agravamento
da pandemia com número recorde de mortos.
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