No dia 5 de outubro, os mais de 141 milhões de eleitores
brasileiros irão às urnas para eleger seus representantes para os
próximos quatro anos nos cargos de presidente da República, governador
de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital. Para
participar da disputa, os cidadãos filiados a partidos políticos devem
requerer seu registro de candidatura até às 19h do dia 5 de julho, estar
com o título de eleitor regularizado e quites com a Justiça Eleitoral
(JE). A quitação eleitoral é um dos requisitos para a concessão do
registro aos candidatos.
Para estar com o título regularizado, basta que as informações do
eleitor estejam atualizadas junto a Justiça Eleitoral e que ele tenha
votado nos últimos pleitos ou justificado a ausência.
Já a quitação
eleitoral, comprovada por meio de uma certidão, envolve uma série de
outros aspectos que atestam o cumprimento, por parte do eleitor, de suas
obrigações legais eleitorais. Sem a certidão, o pretenso concorrente
corre o risco de ter indeferido seu registro de candidatura.
De acordo com o Glossário Eleitoral Brasileiro, "O conceito de
quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o
regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a
convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela
Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a
regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de
candidatos".
Tais requisitos estão disciplinados no parágrafo 7º do art.
11 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) nº 21.823/2004.
Prestação de contas
Em junho de 2012, mais de 1,7 milhão de filiados a partidos políticos
tinham multas eleitorais pendentes de pagamento e, dessa forma, aqueles
que pretendiam se candidatar nas eleições daquele ano tiveram de pagar
essas multas antes do pedido de registro de candidatura, a fim de
regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
No mesmo mês, o Plenário do TSE decidiu que ocorre quitação
eleitoral, no tocante à prestação de contas de campanha, simplesmente
com a apresentação de tais contas por parte do candidato, não
necessitando que estas estejam aprovadas. Em resumo, basta que os
candidatos apresentem suas contas dentro dos prazos previstos para
estarem quites com a JE no que tange a esse aspecto.
Certidão de quitação
A certidão de quitação eleitoral é um documento emitido pela Justiça
Eleitoral que tem o objetivo de atestar a existência/inexistência de
restrição ao eleitor relacionada ao cumprimento de seus deveres
eleitorais previstos em lei.
A certidão poderá ser emitida pela internet, no Portal do TSE, desde
que não haja divergência entre os dados informados e aqueles registrados
no cadastro eleitoral, não exista restrição no histórico de sua
inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições) e se todos
os campos do formulário forem preenchidos. Se a certidão não for
emitida pela internet, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório
ou posto de atendimento eleitoral, onde será orientado quanto à
regularização de sua situação.
Após a emissão da certidão, esta tem de ser validada, para que seja
confirmada a sua autenticidade. A validação do documento de quitação
poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição à qual será apresentado.
Além da certidão de quitação eleitoral, o pedido de registro de
candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, entre outros:
autorização do candidato por escrito; prova de filiação partidária;
declaração de bens, assinada pelo candidato; certidões criminais
fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e
Estadual; e propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador
de Estado e a presidente da República.
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